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  • Alguns países exigem que o viajante apresente a contratação do seguro viagem para entrada na fronteira, que garanta assistência médica e repatriação médica e funerária e, ainda, cobertura para Covid-19 durante o período da viagem. As  coberturas mínimas  exigidas variam, por isso recomendamos que consulte as regras atualizadas dos países que está prestes a visitar.

    Países em que algum tipo de proteção é exigida:

    • na América Latina: Argentina, Aruba, Chile, Costa Rica, Cuba, Curaçao, Equador, Uruguai  e Venezuela;

    • na África: Angola, Argélia e Egito;

    • na Ásia: a Tailândia;

    • na Europa: Reino Unido, Irlanda e Belarus (Bielorrússia);

    • na Europa (Tratado de Schengen): Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, República Checa, Romênia, Suécia e Suíça.

    • na Oceania: Austrália;

    • no Oriente Médio: Emirados Árabes Unidos (Abu Dhabi, Ajman, Dubai, Fujairah, Ras al-Khaimah, Sharjah e Umm al-Quwain) e Qatar.

    • Estados Unidos, China, Japão, Índia, Indonésia, Singapura não exigem o seguro, mas recomendamos a contratação, pois qualquer atendimento médico pode sair muito caro. 

  • O seguro viagem disponibiliza um conjunto de coberturas e serviços de assistência para situações de emergência de acordo com o plano contratado. Algumas coberturas podem ser acionadas na forma de reembolso ou através da prestação de serviços (assistência).

  • Reembolso é quando o cliente paga por um atendimento e, ao retornar da viagem, solicita que o valor seja devolvido pela seguradora, dentro do limite do capital segurado.

     

    Já o atendimento via assistência 24h é a disponibilização de uma rede de atendimento médico de urgência e emergência durante a viagem, sem a necessidade de pagamentos adicionais, sendo que os custos médicos também estarão limitados ao capital contratado.

  • O Plano Aventura da Porto Seguro foi especialmente desenvolvido para quem praticará esportes durante a viagem.

     

    Qualquer atividade esportiva, inclusive esportes radicais , de inverno ou turismo de aventura, desde que a prática tenha como fins diversão e lazer (sem competição, remunerada ou não). Tirolesa, caiaque, escalada são atividades radicais cobertas. Os esportes radicais, especialmente montanhismo e de inverno, devem ser praticados em locais apropriados, como pistas regulamentadas, e com uso de equipamento de segurança e habilitação específica, devidamente certificada e demais cuidados necessários.

    Não há cobertura para as atividades:

    🚫 competição remunerada, amadora ou profissional;

    🚫 atividades relacionadas com a prática de caça, espeleologia e exploração de cavernas (exceto visitação);

    🚫 atividades, práticas e esportes ilegais.

  • Sim, existem seguradoras que aceitam fazer o seguro viagem até a semana gestacional 28 e outras até a semana 30. 

    Consulte o corretor ou as condições contratuais no site da seguradora.

  • As condições contratuais estão disponíveis no site da respectiva seguradora e também no site da SUSEP. 

    A base de consulta da SUSEP contém todos os produtos registrados eletronicamente cuja comercialização esteja liberada atualmente ou já tenha sido liberada em algum momento.

    Digite, no campo indicado do site, o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (proposta, apólice, endosso, certificado, bilhete, título de capitalização ou outro documento), o qual pode ter um dos seguintes formatos:

     

    XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX

    XX.XXXXXX/XX-XX

    XXX-XXXXX/XX

    XXXXX.XXXXXX/XX-XX

     

    Ao digitar, inclua números, ponto("."), traço("-") e barra("/"). Em seguida clique em "Buscar".

    Consulta Pública de Produtos - SUSEP

     http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1

     

    As condições do seu seguro serão aquelas com início de comercialização imediatamente anterior a data de início de vigência da sua apólice ou endosso.

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Daruca Corretora de Seguros Ltda          CNPJ 74.394.255/0001-12          SUSEP 202050317          Desde 1994

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