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Daruca Corretora de Seguros

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  • A seguradora ofereceu a FIPE. O terceiro quer mais. E agora?

    Você bateu no carro de alguém. A seguradora fez uma proposta baseada na FIPE. Mas o terceiro respondeu: “com esse valor eu não compro outro igual.” Pronto. O desconforto começou. A pergunta passa a ser inevitável: se ele não aceitar, eu vou ter que pagar a diferença? Vamos colocar luz nisso. Quando o valor oferecido não permite recompor o que foi perdido, o problema deixa de ser financeiro e passa a ser jurídico. O que o seu seguro prometeu fazer Quando você contratou a cobertura de responsabilidade civil, a ideia era simples: 👉 se você causar prejuízo a alguém, a seguradora assume o pagamento dentro do limite da apólice . O objetivo é proteger o seu patrimônio. É para evitar que o problema financeiro vá parar no seu bolso. Então por que a discussão continua? Porque existe uma diferença importante entre: 📌 apresentar um valor 📌 e realmente resolver o prejuízo Se a pessoa recebe a indenização e continua sem conseguir comprar outro veículo parecido com o que tinha antes, para ela a perda continua existindo. E quando a perda continua, ela pode procurar quem causou o dano. Ou seja: você. A FIPE resolve tudo? Ela ajuda, mas nem sempre encerra a história. A tabela mostra um valor médio de mercado. Só que carros reais têm características próprias. Conservação, revisões, quilometragem, opcionais, procedência. Dois veículos iguais no papel podem custar diferente na vida real. Por isso, quando o dinheiro oferecido não recompõe o patrimônio, o conflito pode permanecer aberto. O que realmente precisa acontecer A lógica da responsabilidade civil é uma só: 👉 quem sofreu o dano deve voltar à situação mais próxima possível de como estava antes do acidente. Se isso não acontece, a chance de cobrança continua viva. Existem outras formas de resolver? Sim. Dependendo do contrato, a seguradora pode: ✔ mandar reparar ✔ pagar em dinheiro ✔ providenciar um veículo equivalente O importante não é o formato. É o resultado: o prejuízo precisa desaparecer. O sinal de alerta para o segurado Se depois da proposta o terceiro ainda está ligando, mandando mensagem ou pedindo complemento, existe risco. Pode não virar processo. Mas pode. E essa incerteza é exatamente o que o seguro deveria evitar. A pergunta que você deve fazer agora Guarde esta frase, porque ela muda o rumo da conversa: 👉 com esse valor, é possível comprar outro em condições semelhantes? Se a resposta for negativa, vale reavaliar. Ninguém contrata seguro para continuar devendo A proteção existe para trazer tranquilidade. Quando a solução apresentada não encerra o problema, é hora de discutir novamente, com base no que foi contratado. Antes que a conta bata à porta. Andrea Freitas Corretora de Seguros 09.02.2026 🔎 Leia mais... Seguro não falha no sinistro. O sinistro revela como foi a contratação. O sinistro não cria o problema. Ele apenas expõe decisões tomadas muito antes dele existir. Seguro não falha no sinistro. O sinistro revela como foi a contratação. O Marco Legal do Seguro mudou regras, prazos e direitos no sinistro. Conheça o que mudou, quando a seguradora deve pagar e como o segurado está mais protegido. O que mudou no sinistro com o Marco Legal do Seguro (MLS) Direitos, deveres e obrigações do segurado. Quais são e como isso pode afetar a cobertura do seguro. Direitos, deveres e obrigações do segurado no Marco Legal do Seguro

  • Apólice não é o único documento do seguro — e nem o mais importante

    Antes de qualquer dúvida, uma pergunta simples (e decisiva) Você sabe qual documento realmente define as regras do seu seguro? Quando surge uma dúvida sobre cobertura, prazo, indenização ou sinistro, a maioria das pessoas faz a mesma coisa: pega a apólice e começa a procurar respostas ali. O problema é que o seu seguro não é um único documento . Na prática, o seguro é um conjunto de documentos que se complementam — e é justamente essa combinação que define direitos, deveres, limites e consequências. Quem olha apenas a apólice costuma ter uma visão incompleta. E decisões tomadas com base em visão incompleta costumam gerar surpresa no sinistro. Apólice, endossos e condições contratuais: é aqui que o seu seguro realmente acontece. O que, de fato, compõe um contrato de seguro Um seguro é formado, em regra, pelos seguintes documentos: Questionário de riscos; Orçamento ou cotação; Proposta de seguro; Vistoria ou inspeção, quando aplicável; Apólice; Endossos (sempre que houver qualquer alteração); Comprovantes de pagamento; Condições contratuais . As condições contratuais  são o coração do seguro. É nelas que a seguradora descreve, em detalhes, como o seguro funciona: o que está coberto; o que não está coberto; prazos e limites; deveres do segurado; deveres da seguradora; regras que valem no momento do sinistro. É ali que estão as respostas que realmente importam — mesmo quando ninguém vai até lá procurar. Onde encontrar o número do processo SUSEP do seu seguro Para consultar o teor do contrato, você precisa de uma informação-chave: o número do processo SUSEP . Esse número é obrigatório e deve constar em todo material oficial da seguradora, sempre acompanhado do logotipo da companhia. Você o encontra, por exemplo: no orçamento; na proposta; na apólice; nos endossos. Não é um detalhe burocrático. Esse número identifica, com precisão, qual contrato foi registrado e autorizado para comercialização . Onde consultar as condições contratuais do seu seguro A consulta até pode ser feita no site da seguradora, mas o caminho mais seguro e confiável é o site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) . É ali que ficam arquivadas: todas as versões dos contratos os períodos em que cada versão esteve vigente os produtos efetivamente protocolados e liberados para comercialização O caminho é este: 👉 Consulta Pública de Produtos da SUSEP http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1 Com a apólice aberta ao seu lado, localize o número do processo SUSEP e digite-o exatamente como aparece no documento. ⚠️ Atenção: o sistema exige que pontos (.), traços (-) e barras (/) sejam informados exatamente como constam no número. Formatos comuns: XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX XX.XXXXXX/XX-XX XXX-XXXXX/XX Depois, clique em “Buscar”. Por que aparecem várias versões do mesmo contrato Ao fazer a consulta, é comum surgir uma surpresa: várias versões do mesmo contrato . Isso é normal. As seguradoras atualizam seus contratos com frequência, e cada atualização gera uma nova versão, com um período específico de comercialização. É aqui que mora uma das maiores confusões do mercado. Qual é a versão do contrato que vale para você As condições contratuais aplicáveis ao seu seguro são aquelas cuja data de início de comercialização seja imediatamente anterior : ao início de vigência da apólice ao início de vigência de um endosso ou ao início de vigência da renovação 👉 A data é determinante. Não basta saber a seguradora nem o nome do produto. O que define as regras do seu seguro é qual versão do contrato estava vigente naquele momento específico . É por isso que duas apólices aparentemente iguais podem estar sujeitas a regras completamente diferentes. Um ponto final importante A SUSEP regula e fiscaliza o mercado de seguros, mas não analisa contrato por contrato para dizer se ele é bom, justo ou adequado  para cada segurado. Estar protocolado na SUSEP é condição para comercialização — não é selo de qualidade nem garantia de adequação . Por isso, saber onde consultar, como identificar a versão correta e como ler as condições contratuais muda completamente a relação do consumidor com o seguro. No próximo artigo, vamos avançar um passo além: por que o contrato de seguro não é estático  e como a falsa sensação de continuidade pode levar a conclusões perigosas ao longo do tempo. Andrea Freitas Corretora de Seguros 01.02.2026 🔎 Leia mais... Seguro não falha no sinistro. O sinistro revela como foi a contratação. O sinistro não cria o problema. Ele apenas expõe decisões tomadas muito antes dele existir. Seguro não falha no sinistro. O sinistro revela como foi a contratação. O Marco Legal do Seguro mudou regras, prazos e direitos no sinistro. Conheça o que mudou, quando a seguradora deve pagar e como o segurado está mais protegido. O que mudou no sinistro com o Marco Legal do Seguro (MLS) Direitos, deveres e obrigações do segurado. Quais são e como isso pode afetar a cobertura do seguro. Direitos, deveres e obrigações do segurado no Marco Legal do Seguro

  • Seguro não falha no sinistro. O sinistro revela como foi a contratação.

    Se você acha que quem vende seguro é o corretor , já começamos com um ajuste importante. Quem vende seguro é a seguradora . O corretor não vende seguro. O corretor interpreta risco, traduz contrato e ajuda o cliente a fazer escolhas conscientes  dentro de um sistema complexo, jurídico e cheio de condicionantes. E é justamente aí que a maioria dos problemas começa. O sinistro não cria o problema. Ele apenas expõe decisões tomadas muito antes dele existir. Seguro não é guarda‑chuva Seguro não impede : roubos acidentes falhas humanas incêndios eventos naturais processos judiciais Seguro não blinda a realidade. Seguro é uma ferramenta de transferência de prejuízo financeiro , que só funciona quando: um risco coberto se materializa e todas as condições do contrato foram cumpridas. Nada além disso. Nada aquém disso. Quando isso não é entendido na contratação, a frustração aparece no sinistro. Quando o seguro é acionado, não é a aparência que decide. É o mecanismo que foi montado lá atrás. Seguro é um contrato (e não um simples produto) Todo seguro é regido por um contrato . Um contrato: escrito em juridiquês misturado com “segurês” cheio de cláusulas condicionais com obrigações claras para o segurado E um ponto fundamental que quase ninguém percebe: Cada seguradora escreve o seu próprio contrato. Isso significa que: cada seguradora garante o que quiser exclui o que quiser impõe as condições que quiser Desde que respeite a regulamentação. Não existe “o seguro de automóvel”. Não existe “o seguro residencial”. Existem contratos diferentes , mesmo dentro da mesma seguradora. O mesmo risco pode estar coberto em um contrato e excluído em outro Um exemplo simples — e muito comum: A mesma seguradora vende dois seguros de automóvel com cobertura compreensiva. Um contrato garante peças novas e originais . O outro garante peças de reposição . A diferença está em uma frase. Sutil. Quase invisível para quem não está treinado. Mas completamente decisiva na hora do sinistro. 👉 Quem contratou o segundo contrato não tem direito  a peças novas e originais. Ambos são seguros legítimos. Ambos têm cobertura. Mas o resultado prático é diferente . É por isso que um bom corretor não apresenta preço antes de entender o risco, o perfil e as expectativas do cliente . O papel do consumidor dentro do contrato Ao consumidor cabe: informar corretamente sua exposição ao risco (perfil) escolher coberturas, limites e franquias cumprir todas as obrigações contratuais Entre as obrigações mais comuns estão: agir com boa‑fé dizer a verdade à seguradora manter o bem segurado em perfeitas condições realizar manutenções exigidas manter habilitações e licenças válidas comunicar alterações no risco comunicar o sinistro assim que souber provar a ocorrência do sinistro fornecer toda a documentação exigida colaborar com a seguradora pagar o seguro na data combinada Aqui vale um ponto pouco dito: Se ele descumprir uma única obrigação , isso já pode ser motivo suficiente para a seguradora não ser mais obrigada a indenizar. Essa é a lógica estrutural de praticamente todo contrato de seguro. Cobertura não é sinônimo de indenização Esse é um dos maiores ruídos do mercado. Cobertura é uma possibilidade jurídica . Indenização é uma consequência contratual , condicionada. Por isso é tão comum ouvir: “Meu seguro tinha cobertura, mas não pagou.” Na maioria das vezes, o problema não está no sinistro. Está na forma como o seguro foi pensado, estruturado e encaixado na realidade do cliente . O segredo de um seguro bem‑sucedido O sucesso de um seguro não está no atendimento do sinistro . O sinistro é apenas o reflexo. O verdadeiro trabalho acontece: na contratação nos endossos nas renovações em cada mudança de versão contratual As seguradoras têm boas soluções padronizadas. Mas os sinistros raramente são padronizados. Cada caso tem: contexto histórico comportamento circunstâncias específicas Situações especiais exigem soluções especiais. É exatamente nesses momentos que a atuação do corretor faz diferença. Quando o preço vira o critério principal Quando alguém se preocupa mais com quanto custa  do que com: o que está coberto quanto está coberto como a cobertura funciona quando ela deixa de existir quem decide a indenização … o seguro tende a se transformar em: frustração revolta sensação de injustiça empecilho, e não solução Seguro mal compreendido não protege. Ele apenas cria expectativa errada. Perguntas que quase ninguém faz (mas deveria) Perguntas para si mesmo: Eu conseguiria explicar meu seguro para outra pessoa? Meu limite de indenização resolve um problema real ou apenas simbólico? Estou comprando proteção financeira ou tranquilidade emocional? Sei exatamente em que situações o seguro pode não pagar? Perguntas para o corretor: Esse é o contrato mais restritivo ou mais abrangente dessa seguradora? O que mudou nesse contrato em relação ao ano passado? Quais obrigações mais derrubam indenizações nesse tipo de seguro? Mesmo sem erro, posso ter problemas? Em quais cenários? Essas perguntas mudam completamente o nível da contratação. Um convite à consciência Fica aqui uma provocação sincera: Você já leu as Condições Gerais do seu seguro? Não a proposta. Não a apólice resumida. O contrato que realmente rege o seu seguro. Nunca li. Já li trechos. Já li uma vez. Leio todo ano. Poucos fazem isso. E justamente por isso, muitos só descobrem como o seguro funciona… quando é tarde demais. Para concluir Seguro não falha no sinistro. O sinistro revela como o seguro foi contratado e gerido. Quanto mais consciência na contratação, menos surpresa no momento em que o seguro precisa cumprir seu papel. Andrea Freitas Corretora de Seguros 01.02.2026 🔎 Leia mais... O Marco Legal do Seguro mudou regras, prazos e direitos no sinistro. Conheça o que mudou, quando a seguradora deve pagar e como o segurado está mais protegido. O que mudou no sinistro com o Marco Legal do Seguro (MLS) Direitos, deveres e obrigações do segurado. Quais são e como isso pode afetar a cobertura do seguro. Direitos, deveres e obrigações do segurado no Marco Legal do Seguro O papel do corretor de seguros na proteção do segurado. Conheça as diferenças entre um corretor vendedor e um corretor consultor. O papel do corretor de seguros na proteção do patrimônio e dos direitos do segurado

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  • Seguros para Arquitetura e Engenharia | Riscos, Responsabilidades e Contratos

    Conteúdos técnicos sobre seguros aplicáveis à arquitetura e engenharia: responsabilidade civil, obras, riscos técnicos, garantias e ambientais. Seguros para Arquitetura e Engenharia Porque cada risco exige uma proteção específica Projetar, calcular, executar e gerenciar uma obra envolve muito mais do que técnica. Envolve decisões, contratos, prazos, terceiros, fornecedores, clientes, órgãos públicos e impactos que nem sempre ficam restritos ao canteiro de obras. Na arquitetura e na engenharia, os riscos não são únicos — eles mudam conforme a atividade, o momento da obra e a natureza da responsabilidade assumida . Por isso, não existe um “seguro único” capaz de proteger tudo. Existem seguros distintos para riscos distintos: falhas técnico-profissionais, acidentes durante a execução da obra, danos à própria obra e aos materiais, descumprimento contratual, impactos ambientais. Cada um com finalidade, gatilhos, vigência e lógica própria. Seguro não é produto. É estrutura. Um seguro bem contratado funciona como uma construção técnica: depende de projeto, análise do risco, leitura criteriosa do contrato e compatibilidade entre a atividade exercida e as coberturas contratadas. Simplificações excessivas, escolhas genéricas ou contratos mal interpretados costumam aparecer apenas no pior momento: quando surge uma reclamação, um acidente, um embargo ou um prejuízo financeiro relevante . Quem deve contratar? De forma objetiva: quem está exposto ao risco . Na prática, isso pode envolver arquitetos, engenheiros, escritórios técnicos, construtoras, incorporadoras, empresas de engenharia, prestadores de serviços especializados, responsáveis pela execução da obra ou pelo empreendimento. O ponto central não é o cargo ou o título, mas a responsabilidade assumida e o risco efetivamente transferido para o seguro . Uma visão integrada de proteção Nesta página, você encontrará os principais seguros aplicáveis à arquitetura e à engenharia, organizados de forma clara, com explicações técnicas, exemplos e distinções importantes entre eles: Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) Seguro de Responsabilidade Civil Obras Seguro de Riscos de Engenharia Seguro Garantia (Performance Bond e Garantia de Adiantamento) Seguro de Riscos Ambientais Cada um responde a um tipo específico de exposição. Nenhum substitui o outro. Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) O RCP é o seguro que protege o legítimo interesse do profissional ou do escritório frente à responsabilização civil decorrente do exercício da atividade técnica. Ele não protege a obra, nem o resultado físico final, mas sim as consequências jurídicas e financeiras de uma falha profissional . Em arquitetura e engenharia, essa falha nem sempre é evidente no momento em que ocorre — e, muitas vezes, só se revela anos depois, quando o dano aparece ou quando o terceiro formaliza uma reclamação. Objeto e finalidade do RCP O objeto do RCP é a responsabilização civil por danos causados a terceiros cuja origem esteja diretamente relacionada a uma falha técnico profissional, cometida no exercício da atividade para a qual o segurado está legalmente habilitado. A finalidade do seguro não é “cobrir erros”, mas amparar o segurado quando uma falha técnica gera consequências patrimoniais ou extrapatrimoniais que recaem sobre ele. Exemplo: um erro de cálculo estrutural que só se manifesta após a entrega da obra e gera danos ao proprietário do imóvel. O que dá origem a um sinistro no RCP No RCP, o sinistro nasce da falha profissional, não do dano em si. Erro, omissão ou inadequação técnica são o ponto de partida da responsabilização. Essa falha precisa: estar relacionada à atividade segurada; ter ocorrido durante a vigência da apólice; não se enquadrar em exclusões contratuais. O dano pode surgir depois — às vezes muito depois — mas a falha é o elemento central da cobertura. Projeto, supervisão e execução: riscos distintos Os riscos técnicos da arquitetura e da engenharia costumam se dividir em três grandes grupos: projeto , supervisão e execução . Cada etapa gera responsabilidades próprias e pode ser assumida por profissionais ou empresas diferentes — ou concentradas em um único responsável técnico. Por isso, cada profissional ou escritório responde apenas pela responsabilidade técnica que assumiu formalmente , e a apólice de RCP nunca opera em favor de terceiros que não sejam o segurado. Gatilho do seguro: quando a apólice pode ser acionada No RCP, o gatilho não é um acidente com data definida, mas sim: a descoberta de uma falha com potencial de causar danos; ou o recebimento de uma reclamação formal de terceiro. No caso de escritórios (PJ), a reclamação pode ser dirigida a funcionários, colaboradores ou subordinados, desde que relacionada à atividade técnica segurada. Esse modelo existe porque, em atividades intelectuais, o risco é difuso e tardio . Vigência, retroatividade e continuidade Embora a falha profissional deva ter ocorrido durante a vigência do seguro, o RCP possui uma característica essencial: a retroatividade . A retroatividade permite que a apólice responda por falhas cometidas no passado, desde que: respeitado o marco retroativo contratado; a apólice esteja ativa no momento da reclamação. Isso explica por que o RCP deve acompanhar o profissional: desde o início da carreira; até anos após o encerramento das atividades. Pessoa física, pessoa jurídica e responsabilidade técnica Se a ART ou RRT foi assinada por pessoa física, a lógica técnica aponta para uma apólice em nome da pessoa física. O mesmo vale para escritórios e empresas que assumem formalmente a responsabilidade técnica. Em regimes CLT, a apólice da empresa pode atender — mas isso depende do contrato, das coberturas e do limite contratado. Além disso, o profissional não controla: o pagamento do prêmio; a manutenção da apólice; nem a suficiência do limite frente a uma reclamação complexa. Atuação em supervisão e execução: atenção redobrada Nem todo seguro de RCP cobre atividades de supervisão ou execução de obras. Algumas apólices se limitam exclusivamente a erros de projeto — o que reduz o prêmio, mas também reduz drasticamente a proteção. Quando a atuação envolve acompanhamento técnico, fiscalização ou execução, o contrato precisa refletir essa realidade , sob pena de o risco não estar efetivamente segurado. O que depende do contrato e da seguradora Coberturas, exclusões, limites, franquias, extensão territorial, retroatividade e condições de defesa variam significativamente entre seguradoras. No RCP, não existe contrato perfeito . Existe contrato adequado ao risco assumido — e isso depende de leitura técnica, comparação e orientação correta. Seguro de Responsabilidade Civil Geral Obras (RC Obras) Seguro de Responsabilidade Civil Obras (RC Obras) O RC Obras é o seguro voltado à proteção do legítimo interesse do segurado frente à responsabilização civil por danos causados a terceiros durante a execução da obra . Seu foco não está na falha técnica do profissional, mas nos riscos operacionais do canteiro . Durante uma obra, pessoas, veículos e propriedades circulam ou existem no entorno. Quando um evento inesperado ocorre, a responsabilização pode surgir mesmo sem erro técnico direto. Objeto e finalidade do RC Obras O objeto do RC Obras é a responsabilização civil por danos materiais, corporais ou morais causados a terceiros em decorrência de eventos ligados à execução da obra. A finalidade do seguro é proteger o segurado contra as consequências financeiras desses eventos, desde que ocorram dentro do período de vigência e estejam previstos no contrato. Exemplo típico: queda acidental de materiais que atinge um veículo estacionado próximo ao canteiro. O que dá origem a um sinistro no RC Obras No RC Obras, o sinistro nasce de um evento súbito, inesperado e involuntário , normalmente associado à operação da obra. Não se trata de falha intelectual ou técnica, mas de: acidentes; impactos; colapsos acidentais; ocorrências operacionais. O evento costuma ter data, hora e local definidos , o que diferencia radicalmente esse seguro do RCP. Danos a terceiros durante a execução da obra Os danos amparados pelo RC Obras são aqueles causados a: pessoas estranhas à obra; propriedades vizinhas; veículos, pedestres ou transeuntes; bens de terceiros atingidos por eventos do canteiro. O seguro não protege o patrimônio do próprio empreendimento , mas sim o risco de responsabilização perante terceiros. Gatilho do seguro: o evento com data definida Para que exista cobertura no RC Obras, o evento causador do dano deve obrigatoriamente ocorrer durante a vigência da apólice. Não basta que o dano seja descoberto depois. O acidente precisa acontecer: durante a execução da obra; dentro do período segurado; em conformidade com as condições contratuais. Esse é um dos pontos mais críticos desse seguro. Vigência vinculada ao prazo da obra A vigência do RC Obras está diretamente relacionada ao prazo físico da obra. Se a obra é prorrogada, paralisada ou retomada, o seguro precisa ser: ajustado; prorrogado; endossado. Eventos ocorridos fora da vigência, mesmo que relacionados à obra, não estarão cobertos. Diferença essencial entre RC Obras e RCP Embora ambos tratem de responsabilização civil, o RC Obras e o RCP partem de lógicas distintas: no RC Obras, o foco é o acidente operacional ; no RCP, o foco é a falha técnico-profissional . Um não substitui o outro. Em muitos empreendimentos, os dois são necessários para cobrir riscos diferentes que coexistem na mesma obra. O que normalmente não está coberto De modo geral, ficam fora da cobertura: eventos ocorridos fora da vigência; danos ao próprio empreendimento; riscos não expressamente contratados; situações decorrentes de descumprimento contratual. As exclusões variam de acordo com a seguradora e com o contrato escolhido. Integração com outros seguros da obra O RC Obras funciona como parte de um conjunto de proteções. Ele não substitui: o RCP, quando há responsabilidade técnica; o Riscos de Engenharia, quando há prejuízo patrimonial; nem outros seguros necessários ao perfil do empreendimento. A correta combinação desses seguros é o que garante continuidade e proteção efetiva. Seguro de Riscos de Engenharia Seguro de Riscos de Engenharia O Seguro de Riscos de Engenharia é um seguro patrimonial, voltado à proteção da obra e dos bens envolvidos na sua execução. Diferentemente dos seguros de responsabilidade civil, seu foco não é a reparação de danos a terceiros, mas a preservação do investimento diante de eventos súbitos e imprevistos. Ele atua diretamente sobre o patrimônio exposto durante a fase mais vulnerável do empreendimento: a construção. Objeto e finalidade do seguro O objeto do Seguro de Riscos de Engenharia é a proteção da obra em andamento contra prejuízos materiais decorrentes de eventos cobertos. Sua finalidade é garantir a continuidade do empreendimento quando um evento inesperado compromete: estruturas em construção; materiais a serem incorporados; equipamentos e bens essenciais à execução. É o seguro que protege aquilo que ainda não existe por completo — mas já representa um valor significativo. O que está sendo protegido Conforme o contrato, podem estar amparados: a obra principal; materiais estocados no canteiro; máquinas, equipamentos e ferramentas; construções temporárias de apoio, como escritórios, depósitos, alojamentos e banheiros. A definição correta desses bens é essencial para que o valor segurado reflita o risco real do empreendimento. Danos a terceiros durante a execução da obra No Riscos de Engenharia, o sinistro nasce de um evento súbito, imprevisto e externo , que cause dano material à obra ou aos bens segurados. Diferentemente do RCP, aqui não se discute falha profissional como gatilho principal, mas sim a ocorrência de um evento que atinge diretamente o patrimônio em construção. Exemplo: desmoronamento parcial de estrutura em razão de evento inesperado. Eventos naturais e outras causas possíveis Uma característica relevante do Riscos de Engenharia é a possibilidade de cobertura para eventos naturais, desde que expressamente contratados. Podem estar incluídos, conforme apólice: vendaval; furacão; tornado; alagamento; inundação. Esses eventos, quando não considerados na contratação, podem representar prejuízos elevados e interrupções prolongadas da obra. Danos ao patrimônio do empreendimento Os prejuízos amparados são aqueles que atingem: o proprietário da obra; o incorporador; ou quem detenha interesse econômico direto no empreendimento. Diferentemente do RC Obras, o dano aqui não é causado a terceiros, mas sim ao próprio patrimônio segurado. Essa distinção é fundamental para compreender a complementaridade entre os seguros. Vigência durante a execução da obra A vigência do Seguro de Riscos de Engenharia está limitada ao período de execução da obra, iniciando-se conforme definido no contrato. Eventos ocorridos: antes do início da vigência; após a conclusão da obra; ou fora do canteiro segurado, não estarão cobertos, ainda que relacionados ao empreendimento. Diferença entre Riscos de Engenharia e RC Obras Embora ambos atuem durante a execução da obra, os seguros têm finalidades distintas: no Riscos de Engenharia, protege-se o patrimônio da obra; no RC Obras, protege-se o segurado contra danos causados a terceiros. Um seguro não substitui o outro. Eles se complementam para cobrir riscos que coexistem no mesmo período construtivo. O que depende da correta contratação No Riscos de Engenharia, variam significativamente: eventos cobertos; limites e sublimites; franquias; extensões para bens auxiliares ou propriedades vizinhas. A correta definição do escopo do seguro é o que determina se o prejuízo será absorvido pelo seguro ou pelo caixa do empreendimento. Seguro Garantia Seguro Garantia O Seguro Garantia é um instrumento contratual que assegura o cumprimento de obrigações assumidas em contrato , protegendo o legítimo interesse da parte que depende da execução correta, no prazo e nas condições pactuadas. Ele não protege patrimônio nem responsabilidade civil. Protege a confiança contratual . Finalidade do Seguro Garantia A finalidade do Seguro Garantia é garantir que: o contratado cumpra integralmente suas obrigações; valores antecipados sejam corretamente aplicados; o contrato não gere prejuízo financeiro por inadimplemento. É o seguro que entra em cena quando o risco não é um acidente, mas o descumprimento de um compromisso assumido . O que está sendo garantido No Seguro Garantia, o objeto do seguro não é um bem físico nem um dano, mas: a execução do contrato; a entrega do objeto contratado; a correta aplicação de recursos antecipados. O seguro responde caso o contratado não cumpra, total ou parcialmente, aquilo que prometeu formalmente. Performance Bond — Garantia de Execução O Performance Bond garante que o contratado: execute a obra, serviço ou fornecimento; respeite prazos, especificações técnicas e condições contratuais. Se houver inadimplemento, a seguradora pode: indenizar o prejuízo até o limite garantido; ou viabilizar a continuidade da execução, conforme previsto na apólice. É amplamente utilizado em contratos de engenharia, infraestrutura e grandes projetos. Garantia de Adiantamento de Valores A Garantia de Adiantamento de Valores protege o contratante quando há: pagamento antecipado; mobilização inicial; aquisição prévia de materiais ou insumos. Se o contratado não aplicar corretamente os valores ou não cumprir o contrato, o seguro garante a restituição do montante antecipado, nos termos da apólice. É uma proteção direta contra o risco financeiro do adiantamento. O que dá origem ao sinistro no Seguro Garantia O sinistro no Seguro Garantia nasce do inadimplemento contratual , e não de um evento súbito ou acidental. Exemplos: abandono da obra; paralisação injustificada; descumprimento de prazos essenciais; não aplicação dos valores antecipados conforme previsto. O gatilho é jurídico e contratual, não técnico ou operacional. Vigência e vínculo contratual A vigência do Seguro Garantia está diretamente vinculada: ao prazo do contrato principal; às eventuais prorrogações formalmente acordadas. Sem contrato válido e vigente, não existe risco garantido. A apólice acompanha o contrato — não o contrário. Limite garantido e proporcionalidade O limite do Seguro Garantia: não corresponde ao valor total do contrato; geralmente representa um percentual do valor contratado. Esse percentual varia conforme: tipo de garantia; complexidade do contrato; risco do tomador; exigências do contratante. A definição correta desse limite é essencial para a eficácia da garantia. O que depende de uma contratação bem estruturada No Seguro Garantia, variam significativamente: cláusulas de execução; hipóteses de caracterização do inadimplemento; prazos de comunicação; documentos exigidos para regulação. Uma apólice mal estruturada pode: atrasar a indenização; gerar conflitos contratuais; ou simplesmente não atender à finalidade para a qual foi exigida. Diferença entre Seguro Garantia e outros seguros da obra O Seguro Garantia não se confunde com: Riscos de Engenharia (patrimônio da obra); RC Obras (danos a terceiros); RCP (falha profissional). Enquanto esses seguros lidam com acidentes, falhas ou danos, o Seguro Garantia lida com obrigações não cumpridas. São riscos distintos, que coexistem no mesmo contrato. Seguro de Riscos Ambientais Seguro de Riscos Ambientais O Seguro de Riscos Ambientais protege o segurado contra responsabilização civil e custos associados a danos ambientais, decorrentes de eventos poluentes súbitos, graduais ou acidentes ambientais, desde que previstos no contrato. É o seguro que entra em cena quando o impacto ultrapassa o canteiro de obras e alcança o meio ambiente, a coletividade e o poder público. Finalidade do Seguro de Riscos Ambientais A finalidade do seguro é garantir recursos financeiros para: reparar danos ambientais; atender exigências legais e administrativas; custear medidas emergenciais de contenção; responder por reclamações de terceiros afetados. Não se trata apenas de indenização, mas de gestão do passivo ambiental . O que caracteriza um dano ambiental Dano ambiental não é apenas poluição visível. Pode envolver: contaminação do solo, água ou ar; vazamentos de substâncias perigosas; descarte inadequado de resíduos; emissões fora dos padrões legais. Muitas vezes o dano é silencioso, progressivo e descoberto tardiamente, o que aumenta exponencialmente seu custo. O que dá origem ao sinistro ambiental O sinistro ambiental pode ter origem em: acidente súbito e inesperado; falha operacional; rompimento de estruturas; erro de manuseio de produtos; eventos graduais, quando expressamente cobertos. O gatilho é a constatação do dano ambiental ou da ameaça iminente, não apenas o momento exato da ocorrência. Custos que podem ser amparados pelo seguro Dependendo da apólice, o seguro pode cobrir: custos de contenção e mitigação emergencial; despesas de limpeza e remediação; monitoramento ambiental; honorários técnicos especializados; indenizações a terceiros afetados; custos de defesa administrativa e judicial. É um dos seguros mais amplos em termos de natureza de despesas. Responsabilidade ambiental: objetiva e solidária No Brasil, a responsabilidade ambiental é: objetiva (independe de culpa); solidária (todos os envolvidos podem ser responsabilizados). Isso significa que arquitetos, engenheiros, empresas, construtoras e proprietários podem ser chamados a responder, mesmo sem dolo ou erro direto. O seguro atua como camada de proteção financeira diante desse regime rigoroso. Vigência, retroatividade e riscos graduais Um dos pontos mais sensíveis do Seguro Ambiental é: a definição de vigência; a existência ou não de retroatividade; a cobertura para poluição gradual. Danos ambientais nem sempre são percebidos imediatamente. A estrutura correta da apólice é decisiva para que o evento seja indenizável. Local de cobertura e áreas afetadas A cobertura pode abranger: o local da obra ou operação; áreas vizinhas; corpos d’água, solo e atmosfera; propriedades de terceiros; áreas públicas. A delimitação geográfica do risco é essencial e varia conforme o contrato. Diferença entre Riscos Ambientais e outros seguros O Seguro de Riscos Ambientais não substitui: RC Obras (danos a terceiros por acidentes); Riscos de Engenharia (danos materiais à obra); RCP (falha técnico-profissional). Ele atua quando o dano extrapola o aspecto civil ou patrimonial e alcança o meio ambiente e o interesse coletivo. São seguros complementares, não concorrentes. O que depende de uma contratação bem orientada No Seguro Ambiental, variam significativamente: conceito de poluição adotado; exclusões específicas; gatilhos de cobertura; exigências de comunicação; limites e sublimites. Não existe contrato “padrão” que sirva para todos os riscos ambientais. A leitura técnica e comparativa das apólices é parte essencial da proteção. Questões Técnicas Frequentes Como consulto as condições contratuais do meu seguro? As condições contratuais estão disponíveis no site da respectiva seguradora e também no site da SUSEP. A base de consulta da SUSEP contém todos os produtos registrados eletronicamente cuja comercialização esteja liberada atualmente ou já tenha sido liberada em algum momento. Digite, no campo indicado do site, o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (proposta, apólice, endosso, certificado, bilhete, título de capitalização ou outro documento), o qual pode ter um dos seguintes formatos: XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX XX.XXXXXX/XX-XX XXX-XXXXX/XX XXXXX.XXXXXX/XX-XX Ao digitar, inclua números, ponto("."), traço("-") e barra("/"). Em seguida clique em "Buscar". Consulta Pública de Produtos - SUSEP http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1 As condições do seu seguro serão aquelas com início de comercialização imediatamente anterior a data de início de vigência da sua apólice ou endosso. O que é seguro de RC Profissional? O RCP é o seguro que tem por objeto garantir o pagamento das perdas e danos decorrentes da responsabilidade civil do segurado , quando ele for legalmente obrigado a indenizar terceiros por atos praticados no exercício de sua atividade profissional. Não protege a profissão em si, mas a responsabilidade civil decorrente do exercício da profissão . Qual é a finalidade do RCP? A finalidade do RCP é proteger o patrimônio e a continuidade profissional diante de reclamações, processos e custos de defesa. Ele existe para lidar com conflitos, não para validar condutas nem garantir resultados. O que exatamente o RCP cobre? O RCP pode cobrir danos materiais , corporais e morais , além de custos de defesa, desde que: o fato esteja relacionado à atividade segurada; não se enquadre nas exclusões; respeite limites, franquias e condições contratuais. As coberturas variam de seguradora para seguradora . O seguro cobre erros profissionais? O seguro não cobre “erro” como conceito abstrato. Ele cobre as consequências civis de um ato profissional , quando um terceiro apresenta uma reclamação e essa responsabilidade está amparada pelo contrato. Preciso ter cometido erro para acionar o seguro? Não. O acionamento ocorre a partir de uma reclamação formal . Muitas apólices cobrem inclusive situações em que o segurado precisa apenas se defender para provar que não houve falha . O RCP cobre processos judiciais? Sim, desde que o processo decorra de um risco coberto. O seguro não garante ganho de causa, mas garante meios técnicos e jurídicos de defesa , dentro dos limites contratados. O seguro cobre custos de defesa? Sim. Todas as seguradoras devem prever cobertura para custos de defesa , mas: cada contrato define como esses custos são utilizados ; normalmente existe um limite específico para defesa e outro para indenização; algumas apólices consomem o limite total, outras não. Esse detalhe muda completamente o resultado do seguro. Posso escolher qualquer advogado? Depende da seguradora. Alguns contratos permitem livre escolha; outros exigem advogado indicado ou previamente aprovado . Essa regra está sempre nas condições gerais. O RCP cobre acordos? Somente quando o contrato permitir e, em regra, com autorização prévia da seguradora . Acordos feitos sem essa autorização costumam ser excluídos. O que são danos morais no RCP? São prejuízos de natureza extrapatrimonial reconhecidos judicialmente. Atenção: há seguradoras que cobrem danos morais na cobertura básica ; outras exigem contratação adicional ; e existem seguradoras que não cobrem danos morais em hipótese alguma . O mesmo ocorre com outras coberturas. Não existe um padrão. Esse é um dos pontos mais críticos na contratação. O seguro cobre lucros cessantes? Nem sempre. Muitas apólices excluem lucros cessantes ou só os cobrem mediante cláusula específica e limites reduzidos. O que o RCP não cobre? Entre as exclusões mais comuns estão: dolo, fraude e má-fé; atos ilícitos intencionais; multas, penalidades e sanções administrativas; danos punitivos e danos sociais; responsabilidades não relacionadas à atividade segurada. O seguro cobre qualquer condenação? Não. O RCP cobre apenas condenações civis amparadas pelo contrato . Sentenças fora do risco coberto ou dentro das exclusões não são indenizáveis. Existe limite de cobertura? Sim. Toda apólice estabelece limites máximos de indenização , por reclamação e por vigência. Não existe cobertura ilimitada. Como escolher o limite segurado? O limite deve considerar: o tipo de serviço prestado; o potencial de dano; as responsabilidades envolvidas; o custo real de uma defesa jurídica. Preço não deve ser o único critério. O seguro cobre fatos ocorridos antes da contratação? Somente se houver cláusula de retroatividade e desde que o segurado não tivesse conhecimento prévio do fato. O que é retroatividade? É o período anterior à contratação em que atos profissionais podem ser cobertos, desde que respeitadas as condições do contrato. O que significa apólice “claims made”? Significa que o seguro cobre reclamações feitas durante a vigência da apólice de fato ocorrido dentro da retroatividade . O que acontece se eu cancelar o seguro? Sem prazo complementar, reclamações futuras podem ficar sem cobertura , mesmo que o ato tenha ocorrido enquanto o seguro estava vigente. O RCP cobre pessoa física e jurídica? O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deve ser contratado por quem assume a responsabilidade técnica , seja pessoa física ou jurídica. Via de regra, apólices contratadas em nome da pessoa física cobrem apenas reclamações direcionadas a ela. Se a reclamação for feita contra a empresa , a apólice precisa estar em nome da pessoa jurídica. A principal exceção no mercado é o RCP para médicos que, mediante contratação de cobertura específica , pode estender a proteção à pessoa física e jurídica. Para as demais profissões, essa extensão não é oferecida pelas seguradoras. O seguro cobre atos de sócios e colaboradores? Somente se houver previsão expressa de extensão de cobertura . Não é automático. O RCP cobre responsabilidade solidária? Algumas seguradoras cobrem; outras limitam ou excluem . Esse ponto exige leitura cuidadosa do contrato. O seguro cobre danos ambientais? Não. Danos ambientais exigem o seguro específico de Riscos Ambientais, com regras próprias. Multas e penalidades são cobertas? Não. Multas administrativas, fiscais ou penais não são indenizáveis por seguro . Exceto multas impostas ao terceiro prejudicado por falha profissional e se o contrato de seguro prever expressa cobertura. Danos punitivos ou sociais são cobertos? Não. Esses tipos de indenização não são amparados pelo seguro , por vedação contratual e legal. Quando devo comunicar o sinistro a seguradora? Assim que houver conhecimento de uma reclamação ou de um fato que possa gerar uma reclamação futura e sempre dentro da vigência. O aviso imediato é obrigação do segurado. O que acontece se eu avisar sinistro fora do prazo? O atraso pode resultar em perda de direito à cobertura , se prejudicar a apuração do sinistro. Posso ter mais de uma apólice de RCP? Sim, mas não há duplicidade de indenização. A coexistência deste seguro exige análise técnica, pois as seguradoras dividirão entre elas o valor da indenização. O RCP substitui contratos bem feitos? Não. O seguro não corrige falhas contratuais nem elimina riscos mal assumidos. Todos os seguros de RCP são iguais? Não. Coberturas, exclusões, limites e redações variam muito , inclusive para a mesma atividade. É por isso que a atuação de um corretor especializado é decisiva. Dica Daruca : Seguro de Responsabilidade Civil Profissional não é produto de prateleira. Ele exige leitura, comparação e alinhamento entre expectativa do segurado e realidade jurídica e securitária. É isso que faz o seguro funcionar quando ele é realmente necessário. Atendimento especializado Seguro em Foco Conte conosco Daruca Corretora de Seguros Ltda CNPJ 74.394.255/0001-12 SUSEP 202050317 Desde 1994 Aqui na Daruca você fala diretamente com quem analisa o risco, conhece o contrato e desenha a proteção junto com você.

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    Conte com nossa expertise para garantir atendimento ou reembolso das despesas médicas, hospitalares, odontológicas, farmacêuticas, extravio de bagagem e muito mais. Oferecemos soluções abrangentes para preservar seu patrimônio no caso de imprevistos durante viagens nacionais ou internacionais. Solicite sua Cotação de Seguro Viagem Cotar Cotar Cotar Perguntas Frequentes O seguro viagem é obrigatório? Alguns países exigem que o viajante apresente a contratação do seguro viagem para entrada na fronteira, que garanta assistência médica e repatriação médica e funerária e, ainda, cobertura para Covid-19 durante o período da viagem. As coberturas mínimas exigidas variam, por isso recomendamos que consulte as regras atualizadas dos países que está prestes a visitar. Países em que algum tipo de proteção é exigida: na América Latina : Argentina, Aruba, Chile, Costa Rica, Cuba, Curaçao, Equador, Uruguai e Venezuela; na África : Angola, Argélia e Egito; na Ásia : a Tailândia; na Europa : Reino Unido, Irlanda e Belarus (Bielorrússia); na Europa (Tratado de Schengen) : Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, República Checa, Romênia, Suécia e Suíça. na Oceania : Austrália; no Oriente Médio : Emirados Árabes Unidos (Abu Dhabi, Ajman, Dubai, Fujairah, Ras al-Khaimah, Sharjah e Umm al-Quwain) e Qatar. Estados Unidos, China, Japão, Índia, Indonésia, Singapura não exigem o seguro, mas recomendamos a contratação, pois qualquer atendimento médico pode sair muito caro. Como funciona o seguro viagem? O seguro viagem disponibiliza um conjunto de coberturas e serviços de assistência para situações de emergência de acordo com o plano contratado. Algumas coberturas podem ser acionadas na forma de reembolso ou através da prestação de serviços (assistência). Qual é a diferença entre cobertura por reembolso e assistência? Reembolso é quando o cliente paga por um atendimento e, ao retornar da viagem, solicita que o valor seja devolvido pela seguradora, dentro do limite do capital segurado. Já o atendimento via assistência 24h é a disponibilização de uma rede de atendimento médico de urgência e emergência durante a viagem, sem a necessidade de pagamentos adicionais, sendo que os custos médicos também estarão limitados ao capital contratado. O seguro viagem cobre a prática de esportes? O Plano Aventura da Porto Seguro foi especialmente desenvolvido para quem praticará esportes durante a viagem. Qualquer atividade esportiva, inclusive esportes radicais , de inverno ou turismo de aventura, desde que a prática tenha como fins diversão e lazer (sem competição, remunerada ou não). Tirolesa, caiaque, escalada são atividades radicais cobertas. Os esportes radicais, especialmente montanhismo e de inverno, devem ser praticados em locais apropriados, como pistas regulamentadas, e com uso de equipamento de segurança e habilitação específica, devidamente certificada e demais cuidados necessários. Não há cobertura para as atividades: 🚫 competição remunerada, amadora ou profissional; 🚫 atividades relacionadas com a prática de caça, espeleologia e exploração de cavernas (exceto visitação); 🚫 atividades, práticas e esportes ilegais. Existe alguma restrição para gestante? Sim, existem seguradoras que aceitam fazer o seguro viagem até a semana gestacional 28 e outras até a semana 30. Consulte o corretor ou as condições contratuais no site da seguradora. Como consulto as condições contratuais do meu seguro? As condições contratuais estão disponíveis no site da respectiva seguradora e também no site da SUSEP. A base de consulta da SUSEP contém todos os produtos registrados eletronicamente cuja comercialização esteja liberada atualmente ou já tenha sido liberada em algum momento. Digite, no campo indicado do site, o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (proposta, apólice, endosso, certificado, bilhete, título de capitalização ou outro documento), o qual pode ter um dos seguintes formatos: XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX XX.XXXXXX/XX-XX XXX-XXXXX/XX XXXXX.XXXXXX/XX-XX Ao digitar, inclua números, ponto("."), traço("-") e barra("/"). Em seguida clique em "Buscar". Consulta Pública de Produtos - SUSEP http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1 As condições do seu seguro serão aquelas com início de comercialização imediatamente anterior a data de início de vigência da sua apólice ou endosso. 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Ele geralmente oferece: Cobertura para morte por qualquer causa Possibilidade de incluir coberturas adicionais como doenças graves Pode incluir diárias por incapacidade temporária por doença Valor do prêmio que varia conforme idade e condições de saúde Já o seguro de acidentes pessoais (AP) é mais específico e cobre causas exclusivamente acidentais : Cobre apenas morte acidental e invalidez por acidente Oferece indenização em caso de despesas médicas por acidente Geralmente tem prêmios mais baixos que o seguro de vida O valor não varia tanto com a idade, pois foca em acidentes Pode incluir diárias por incapacidade temporária após acidentes A principal diferença está no escopo da cobertura: enquanto o seguro de vida protege contra morte e/ou invalidez por qualquer causa, o AP cobre apenas eventos acidentais. Entenda os termos mais usados no seguro de vida: • Apólice ou Certificado : documento emitido pela Seguradora para formalizar a aceitação do seguro que o cliente contratou. • Aviso de Sinistro : é a comunicação que o cliente (ou seus beneficiários) faz à Seguradora de que vai precisar utilizar uma das coberturas contratadas. • Beneficiário : é a pessoa ou pessoas indicadas pelo cliente na apólice para receber o valor contratado, em caso de seu falecimento. Quando não indicado valerá o disposto em Lei. No caso de invalidez, doenças graves e outras coberturas o beneficiário da indenização é o próprio segurado. • Capital Segurado : é o valor máximo a ser pago pela Seguradora em caso de sinistro. • Carência : período, contado a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o cliente não tem direito ao recebimento da indenização. • Cobertura : é a garantia do seguro, aceita pela Seguradora. • Condições Gerais : são as cláusulas do contrato do seguro que estabelecem obrigações e direitos entre o cliente e a Seguradora. • Endosso : documento complementar à apólice que formaliza as alterações que o cliente ou Corretor faz no seguro. • Indenização: é pagamento do valor contratado em caso de utilização de uma cobertura. • Prêmio : é o valor que o cliente paga para fazer jus as coberturas da apólice. O não pagamento das parcelas gera nas seguradoras a desobrigação de indenizar o cliente. • Sinistro : é a ocorrência de um dos eventos previstos no contrato de seguro, como o diagnóstico de uma doença grave, invalidez e assim por diante. Posso ter mais de uma apólice de seguro de vida? Sim, mas é importante que comunicar sobre a existência de outras apólices, formalmente e a todas as seguradoras envolvidas. Como consulto as condições contratuais do meu seguro? As condições contratuais estão disponíveis no site da respectiva seguradora e também no site da SUSEP. A base de consulta da SUSEP contém todos os produtos registrados eletronicamente cuja comercialização esteja liberada atualmente ou já tenha sido liberada em algum momento. Digite, no campo indicado do site, o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (proposta, apólice, endosso, certificado, bilhete, título de capitalização ou outro documento), o qual pode ter um dos seguintes formatos: XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX XX.XXXXXX/XX-XX XXX-XXXXX/XX XXXXX.XXXXXX/XX-XX Ao digitar, inclua números, ponto("."), traço("-") e barra("/"). Em seguida clique em "Buscar". Consulta Pública de Produtos - SUSEP http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1 As condições do seu seguro serão aquelas com início de comercialização imediatamente anterior a data de início de vigência da sua apólice ou endosso. 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