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Perguntas Frequentes
Não necessariamente.
Muitas vezes, a necessidade de defesa surge a partir de uma reclamação, mesmo antes de existir culpa comprovada ou condenação. A cobertura dependerá das condições da apólice e do enquadramento do caso no contrato.
Pode cobrir, desde que essa cobertura esteja prevista na apólice e o caso esteja dentro das condições contratadas.
Os custos de defesa podem envolver honorários advocatícios, custas judiciais, perícias e outras despesas necessárias à defesa do segurado.
Não.
A indenização depende da cobertura contratada, dos limites, exclusões, franquias/POS, documentos apresentados, obrigações cumpridas e enquadramento do evento como sinistro coberto.
É a data a partir da qual atos profissionais anteriores podem ser considerados para fins de cobertura, desde que a reclamação seja apresentada dentro das regras da apólice.
Em RC Profissional, esse ponto pode ser decisivo.
É uma apólice em que a reclamação precisa ser apresentada ao segurado e avisada à seguradora dentro das regras temporais previstas no contrato.
Por isso, data de retroatividade, vigência, prazo complementar e aviso de sinistro precisam ser analisados com cuidado.
Uma reclamação já conhecida normalmente não será coberta por uma nova contratação.
Por isso, qualquer notificação, processo, reclamação ou conhecimento de possível falha deve ser informado antes da contratação ou renovação.
Não.
As diferenças podem envolver atividade coberta, definição de segurado, custos de defesa, danos cobertos, exclusões, sublimites, franquias/POS, retroatividade e obrigações em caso de sinistro.
Comparar apenas o Valor do Seguro pode levar a uma escolha inadequada.
Não.
Contrato bem elaborado, documentação adequada, registros, prontuários, laudos, termos de ciência, escopos claros e boas práticas profissionais continuam sendo fundamentais.
O seguro complementa a gestão do risco, mas não substitui a organização técnica e documental da atividade.
As condições contratuais estão disponíveis no site da respectiva seguradora e também no site da SUSEP.
A base de consulta da SUSEP contém todos os produtos registrados eletronicamente cuja comercialização esteja liberada atualmente ou já tenha sido liberada em algum momento.
Digite, no campo indicado do site, o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (proposta, apólice, endosso, certificado, bilhete, título de capitalização ou outro documento), o qual pode ter um dos seguintes formatos:
XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX
XX.XXXXXX/XX-XX
XXX-XXXXX/XX
XXXXX.XXXXXX/XX-XX
Ao digitar, inclua números, ponto("."), traço("-") e barra("/"). Em seguida clique em "Buscar".
Consulta Pública de Produtos - SUSEP
http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1
As condições do seu seguro serão aquelas com início de comercialização imediatamente anterior a data de início de vigência da sua apólice ou endosso.
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