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Perguntas Frequentes
As condições contratuais estão disponíveis no site da respectiva seguradora e também no site da SUSEP.
A base de consulta da SUSEP contém todos os produtos registrados eletronicamente cuja comercialização esteja liberada atualmente ou já tenha sido liberada em algum momento.
Digite, no campo indicado do site, o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (proposta, apólice, endosso, certificado, bilhete, título de capitalização ou outro documento), o qual pode ter um dos seguintes formatos:
XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX
XX.XXXXXX/XX-XX
XXX-XXXXX/XX
XXXXX.XXXXXX/XX-XX
Ao digitar, inclua números, ponto("."), traço("-") e barra("/"). Em seguida clique em "Buscar".
Consulta Pública de Produtos - SUSEP
http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1
As condições do seu seguro serão aquelas com início de comercialização imediatamente anterior a data de início de vigência da sua apólice ou endosso.
O RCP é o seguro que tem por objeto garantir o pagamento das perdas e danos decorrentes da responsabilidade civil do segurado, quando ele for legalmente obrigado a indenizar terceiros por atos praticados no exercício de sua atividade profissional. Não protege a profissão em si, mas a responsabilidade civil decorrente do exercício da profissão.
A finalidade do RCP é proteger o patrimônio e a continuidade profissional diante de reclamações, processos e custos de defesa. Ele existe para lidar com conflitos, não para validar condutas nem garantir resultados.
O RCP pode cobrir danos materiais, corporais e morais, além de custos de defesa, desde que:
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o fato esteja relacionado à atividade segurada;
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não se enquadre nas exclusões;
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respeite limites, franquias e condições contratuais.
As coberturas variam de seguradora para seguradora.
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O seguro não cobre “erro” como conceito abstrato. Ele cobre as consequências civis de um ato profissional, quando um terceiro apresenta uma reclamação e essa responsabilidade está amparada pelo contrato.
Não. O acionamento ocorre a partir de uma reclamação formal. Muitas apólices cobrem inclusive situações em que o segurado precisa apenas se defender para provar que não houve falha.
Sim, desde que o processo decorra de um risco coberto. O seguro não garante ganho de causa, mas garante meios técnicos e jurídicos de defesa, dentro dos limites contratados.
Sim. Todas as seguradoras devem prever cobertura para custos de defesa, mas:
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cada contrato define como esses custos são utilizados;
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normalmente existe um limite específico para defesa e outro para indenização;
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algumas apólices consomem o limite total, outras não. Esse detalhe muda completamente o resultado do seguro.
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Depende da seguradora. Alguns contratos permitem livre escolha; outros exigem advogado indicado ou previamente aprovado. Essa regra está sempre nas condições gerais.
Somente quando o contrato permitir e, em regra, com autorização prévia da seguradora.
Acordos feitos sem essa autorização costumam ser excluídos.
São prejuízos de natureza extrapatrimonial reconhecidos judicialmente.
Atenção:
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há seguradoras que cobrem danos morais na cobertura básica;
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outras exigem contratação adicional;
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e existem seguradoras que não cobrem danos morais em hipótese alguma.
O mesmo ocorre com outras coberturas. Não existe um padrão. Esse é um dos pontos mais críticos na contratação.
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Nem sempre. Muitas apólices excluem lucros cessantes ou só os cobrem mediante cláusula específica e limites reduzidos.
Entre as exclusões mais comuns estão:
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dolo, fraude e má-fé;
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atos ilícitos intencionais;
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multas, penalidades e sanções administrativas;
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danos punitivos e danos sociais;
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responsabilidades não relacionadas à atividade segurada.
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Não. O RCP cobre apenas condenações civis amparadas pelo contrato. Sentenças fora do risco coberto ou dentro das exclusões não são indenizáveis.
Sim. Toda apólice estabelece limites máximos de indenização, por reclamação e por vigência. Não existe cobertura ilimitada.
O limite deve considerar:
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o tipo de serviço prestado;
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o potencial de dano;
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as responsabilidades envolvidas;
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o custo real de uma defesa jurídica.
Preço não deve ser o único critério.
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Somente se houver cláusula de retroatividade e desde que o segurado não tivesse conhecimento prévio do fato.
É o período anterior à contratação em que atos profissionais podem ser cobertos, desde que respeitadas as condições do contrato.
Significa que o seguro cobre reclamações feitas durante a vigência da apólice de fato ocorrido dentro da retroatividade.
Sem prazo complementar, reclamações futuras podem ficar sem cobertura, mesmo que o ato tenha ocorrido enquanto o seguro estava vigente.
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deve ser contratado por quem assume a responsabilidade técnica, seja pessoa física ou jurídica.
Via de regra, apólices contratadas em nome da pessoa física cobrem apenas reclamações direcionadas a ela. Se a reclamação for feita contra a empresa, a apólice precisa estar em nome da pessoa jurídica.
A principal exceção no mercado é o RCP para médicos que, mediante contratação de cobertura específica, pode estender a proteção à pessoa física e jurídica. Para as demais profissões, essa extensão não é oferecida pelas seguradoras.
Somente se houver previsão expressa de extensão de cobertura. Não é automático.
Algumas seguradoras cobrem; outras limitam ou excluem. Esse ponto exige leitura cuidadosa do contrato.
Não. Danos ambientais exigem o seguro específico de Riscos Ambientais, com regras próprias.
Não. Multas administrativas, fiscais ou penais não são indenizáveis por seguro.
Exceto multas impostas ao terceiro prejudicado por falha profissional e se o contrato de seguro prever expressa cobertura.
Não. Esses tipos de indenização não são amparados pelo seguro, por vedação contratual e legal.
Assim que houver conhecimento de uma reclamação ou de um fato que possa gerar uma reclamação futura e sempre dentro da vigência. O aviso imediato é obrigação do segurado.
O atraso pode resultar em perda de direito à cobertura, se prejudicar a apuração do sinistro.
Sim, mas não há duplicidade de indenização. A coexistência deste seguro exige análise técnica, pois as seguradoras dividirão entre elas o valor da indenização.
Não. O seguro não corrige falhas contratuais nem elimina riscos mal assumidos.
Não. Coberturas, exclusões, limites e redações variam muito, inclusive para a mesma atividade. É por isso que a atuação de um corretor especializado é decisiva.
Dica Daruca: Seguro de Responsabilidade Civil Profissional não é produto de prateleira. Ele exige leitura, comparação e alinhamento entre expectativa do segurado e realidade jurídica e securitária. É isso que faz o seguro funcionar quando ele é realmente necessário.
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