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Daruca Corretora de Seguros

Seguros para Arquitetura e Engenharia

Porque cada risco exige uma proteção específica

Projetar, calcular, executar e gerenciar uma obra envolve muito mais do que técnica. Envolve decisões, contratos, prazos, terceiros, fornecedores, clientes, órgãos públicos e impactos que nem sempre ficam restritos ao canteiro de obras.

Na arquitetura e na engenharia, os riscos não são únicos — eles mudam conforme a atividade, o momento da obra e a natureza da responsabilidade assumida. Por isso, não existe um “seguro único” capaz de proteger tudo.

Existem seguros distintos para riscos distintos:

  • falhas técnico-profissionais,

  • acidentes durante a execução da obra,

  • danos à própria obra e aos materiais,

  • descumprimento contratual,

  • impactos ambientais.


Cada um com finalidade, gatilhos, vigência e lógica própria.

Seguro não é produto. É estrutura.

Um seguro bem contratado funciona como uma construção técnica:
depende de projeto, análise do risco, leitura criteriosa do contrato e compatibilidade entre a atividade exercida e as coberturas contratadas.
 

Simplificações excessivas, escolhas genéricas ou contratos mal interpretados costumam aparecer apenas no pior momento: quando surge uma reclamação, um acidente, um embargo ou um prejuízo financeiro relevante.

Quem deve contratar?

De forma objetiva: quem está exposto ao risco.
 

Na prática, isso pode envolver arquitetos, engenheiros, escritórios técnicos, construtoras, incorporadoras, empresas de engenharia, prestadores de serviços especializados, responsáveis pela execução da obra ou pelo empreendimento.
 

O ponto central não é o cargo ou o título, mas a responsabilidade assumida e o risco efetivamente transferido para o seguro.

Uma visão integrada de proteção

Nesta página, você encontrará os principais seguros aplicáveis à arquitetura e à engenharia, organizados de forma clara, com explicações técnicas, exemplos e distinções importantes entre eles:

  • Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP)

  • Seguro de Responsabilidade Civil Obras

  • Seguro de Riscos de Engenharia

  • Seguro Garantia (Performance Bond e Garantia de Adiantamento)

  • Seguro de Riscos Ambientais

 

Cada um responde a um tipo específico de exposição. 
Nenhum substitui o outro.

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP)

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP)

O RCP é o seguro que protege o legítimo interesse do profissional ou do escritório frente à responsabilização civil decorrente do exercício da atividade técnica.

 

Ele não protege a obra, nem o resultado físico final, mas sim as consequências jurídicas e financeiras de uma falha profissional.

 

Em arquitetura e engenharia, essa falha nem sempre é evidente no momento em que ocorre — e, muitas vezes, só se revela anos depois, quando o dano aparece ou quando o terceiro formaliza uma reclamação.

Objeto e finalidade do RCP

O objeto do RCP é a responsabilização civil por danos causados a terceiros cuja origem esteja diretamente relacionada a uma falha técnico profissional, cometida no exercício da atividade para a qual o segurado está legalmente habilitado.

 

A finalidade do seguro não é “cobrir erros”, mas amparar o segurado quando uma falha técnica gera consequências patrimoniais ou extrapatrimoniais que recaem sobre ele.

 

Exemplo:
um erro de cálculo estrutural que só se manifesta após a entrega da obra e gera danos ao proprietário do imóvel.

O que dá origem a um sinistro no RCP

No RCP, o sinistro nasce da falha profissional, não do dano em si.
Erro, omissão ou inadequação técnica são o ponto de partida da responsabilização.

 

Essa falha precisa:

  • estar relacionada à atividade segurada;

  • ter ocorrido durante a vigência da apólice;

  • não se enquadrar em exclusões contratuais.

 

O dano pode surgir depois — às vezes muito depois — mas a falha é o elemento central da cobertura.

Projeto, supervisão e execução: riscos distintos

Os riscos técnicos da arquitetura e da engenharia costumam se dividir em três grandes grupos: projeto, supervisão e execução.

 

Cada etapa gera responsabilidades próprias e pode ser assumida por profissionais ou empresas diferentes — ou concentradas em um único responsável técnico.

 

Por isso, cada profissional ou escritório responde apenas pela responsabilidade técnica que assumiu formalmente, e a apólice de RCP nunca opera em favor de terceiros que não sejam o segurado.

Gatilho do seguro: quando a apólice pode ser acionada

No RCP, o gatilho não é um acidente com data definida, mas sim: 

  • a descoberta de uma falha com potencial de causar danos; ou

  • o recebimento de uma reclamação formal de terceiro.

 

No caso de escritórios (PJ), a reclamação pode ser dirigida a funcionários, colaboradores ou subordinados, desde que relacionada à atividade técnica segurada.

 

Esse modelo existe porque, em atividades intelectuais, o risco é difuso e tardio.

Vigência, retroatividade e continuidade

Embora a falha profissional deva ter ocorrido durante a vigência do seguro, o RCP possui uma característica essencial: a retroatividade.

 

A retroatividade permite que a apólice responda por falhas cometidas no passado, desde que:

  • respeitado o marco retroativo contratado;

  • a apólice esteja ativa no momento da reclamação.

 

Isso explica por que o RCP deve acompanhar o profissional:

  • desde o início da carreira;

  • até anos após o encerramento das atividades.

Pessoa física, pessoa jurídica e responsabilidade técnica

Se a ART ou RRT foi assinada por pessoa física, a lógica técnica aponta para uma apólice em nome da pessoa física.


O mesmo vale para escritórios e empresas que assumem formalmente a responsabilidade técnica.

Em regimes CLT, a apólice da empresa pode atender — mas isso depende do contrato, das coberturas e do limite contratado.

 

Além disso, o profissional não controla:

  • o pagamento do prêmio;

  • a manutenção da apólice;

  • nem a suficiência do limite frente a uma reclamação complexa.

Atuação em supervisão e execução: atenção redobrada

Nem todo seguro de RCP cobre atividades de supervisão ou execução de obras.

 

Algumas apólices se limitam exclusivamente a erros de projeto — o que reduz o prêmio, mas também reduz drasticamente a proteção.

 

Quando a atuação envolve acompanhamento técnico, fiscalização ou execução, o contrato precisa refletir essa realidade, sob pena de o risco não estar efetivamente segurado.

O que depende do contrato e da seguradora

Coberturas, exclusões, limites, franquias, extensão territorial, retroatividade e condições de defesa variam significativamente entre seguradoras.

 

No RCP, não existe contrato perfeito.

 

Existe contrato adequado ao risco assumido — e isso depende de leitura técnica, comparação e orientação correta.

Seguro de Responsabilidade Civil Geral Obras (RC Obras)

Seguro de Responsabilidade Civil Obras (RC Obras)

O RC Obras é o seguro voltado à proteção do legítimo interesse do segurado frente à responsabilização civil por danos causados a terceiros durante a execução da obra.


Seu foco não está na falha técnica do profissional, mas nos riscos operacionais do canteiro.

 

Durante uma obra, pessoas, veículos e propriedades circulam ou existem no entorno. Quando um evento inesperado ocorre, a responsabilização pode surgir mesmo sem erro técnico direto.

Objeto e finalidade do RC Obras

O objeto do RC Obras é a responsabilização civil por danos materiais, corporais ou morais causados a terceiros em decorrência de eventos ligados à execução da obra.

 

A finalidade do seguro é proteger o segurado contra as consequências financeiras desses eventos, desde que ocorram dentro do período de vigência e estejam previstos no contrato.

 

Exemplo típico:
queda acidental de materiais que atinge um veículo estacionado próximo ao canteiro.

O que dá origem a um sinistro no RC Obras

No RC Obras, o sinistro nasce de um evento súbito, inesperado e involuntário, normalmente associado à operação da obra.

Não se trata de falha intelectual ou técnica, mas de:

  • acidentes;

  • impactos;

  • colapsos acidentais;

  • ocorrências operacionais.

 

O evento costuma ter data, hora e local definidos, o que diferencia radicalmente esse seguro do RCP.

Danos a terceiros durante a execução da obra

Os danos amparados pelo RC Obras são aqueles causados a:

  • pessoas estranhas à obra;

  • propriedades vizinhas;

  • veículos, pedestres ou transeuntes;

  • bens de terceiros atingidos por eventos do canteiro.

 

O seguro não protege o patrimônio do próprio empreendimento, mas sim o risco de responsabilização perante terceiros.

Gatilho do seguro: o evento com data definida

Para que exista cobertura no RC Obras, o evento causador do dano deve obrigatoriamente ocorrer durante a vigência da apólice.

 

Não basta que o dano seja descoberto depois.

 

O acidente precisa acontecer:

  • durante a execução da obra;

  • dentro do período segurado;

  • em conformidade com as condições contratuais.

 

Esse é um dos pontos mais críticos desse seguro.

Vigência vinculada ao prazo da obra

A vigência do RC Obras está diretamente relacionada ao prazo físico da obra.

 

Se a obra é prorrogada, paralisada ou retomada, o seguro precisa ser:

  • ajustado;

  • prorrogado;

  • endossado.

 

Eventos ocorridos fora da vigência, mesmo que relacionados à obra, não estarão cobertos.

Diferença essencial entre RC Obras e RCP

Embora ambos tratem de responsabilização civil, o RC Obras e o RCP partem de lógicas distintas:

  • no RC Obras, o foco é o acidente operacional;

  • no RCP, o foco é a falha técnico-profissional.

 

Um não substitui o outro.

 

Em muitos empreendimentos, os dois são necessários para cobrir riscos diferentes que coexistem na mesma obra.

O que normalmente não está coberto

De modo geral, ficam fora da cobertura:

  • eventos ocorridos fora da vigência;

  • danos ao próprio empreendimento;

  • riscos não expressamente contratados;

  • situações decorrentes de descumprimento contratual.

 

As exclusões variam de acordo com a seguradora e com o contrato escolhido.

Integração com outros seguros da obra

O RC Obras funciona como parte de um conjunto de proteções.

 

Ele não substitui:

  • o RCP, quando há responsabilidade técnica;

  • o Riscos de Engenharia, quando há prejuízo patrimonial;

  • nem outros seguros necessários ao perfil do empreendimento.

 

A correta combinação desses seguros é o que garante continuidade e proteção efetiva.

Seguro de Riscos de Engenharia

Seguro de Riscos de Engenharia

O Seguro de Riscos de Engenharia é um seguro patrimonial, voltado à proteção da obra e dos bens envolvidos na sua execução.

 

Diferentemente dos seguros de responsabilidade civil, seu foco não é a reparação de danos a terceiros, mas a preservação do investimento diante de eventos súbitos e imprevistos.

Ele atua diretamente sobre o patrimônio exposto durante a fase mais vulnerável do empreendimento: a construção.

Objeto e finalidade do seguro

O objeto do Seguro de Riscos de Engenharia é a proteção da obra em andamento contra prejuízos materiais decorrentes de eventos cobertos.

Sua finalidade é garantir a continuidade do empreendimento quando um evento inesperado compromete:

  • estruturas em construção;

  • materiais a serem incorporados;

  • equipamentos e bens essenciais à execução.

 

É o seguro que protege aquilo que ainda não existe por completo — mas já representa um valor significativo.

O que está sendo protegido

Conforme o contrato, podem estar amparados:

  • a obra principal;

  • materiais estocados no canteiro;

  • máquinas, equipamentos e ferramentas;

  • construções temporárias de apoio, como escritórios, depósitos, alojamentos e banheiros.

 

A definição correta desses bens é essencial para que o valor segurado reflita o risco real do empreendimento.

Danos a terceiros durante a execução da obra

No Riscos de Engenharia, o sinistro nasce de um evento súbito, imprevisto e externo, que cause dano material à obra ou aos bens segurados.

 

Diferentemente do RCP, aqui não se discute falha profissional como gatilho principal, mas sim a ocorrência de um evento que atinge diretamente o patrimônio em construção.

 

Exemplo:
desmoronamento parcial de estrutura em razão de evento inesperado.

Eventos naturais e outras causas possíveis

Uma característica relevante do Riscos de Engenharia é a possibilidade de cobertura para eventos naturais, desde que expressamente contratados.

 

Podem estar incluídos, conforme apólice:

  • vendaval;

  • furacão;

  • tornado;

  • alagamento;

  • inundação.

 

Esses eventos, quando não considerados na contratação, podem representar prejuízos elevados e interrupções prolongadas da obra.

Danos ao patrimônio do empreendimento

Os prejuízos amparados são aqueles que atingem:

  • o proprietário da obra;

  • o incorporador;

  • ou quem detenha interesse econômico direto no empreendimento.

 

Diferentemente do RC Obras, o dano aqui não é causado a terceiros, mas sim ao próprio patrimônio segurado.

 

Essa distinção é fundamental para compreender a complementaridade entre os seguros.

Vigência durante a execução da obra

A vigência do Seguro de Riscos de Engenharia está limitada ao período de execução da obra, iniciando-se conforme definido no contrato.

Eventos ocorridos:

  • antes do início da vigência;

  • após a conclusão da obra;

  • ou fora do canteiro segurado,

 

não estarão cobertos, ainda que relacionados ao empreendimento.

Diferença entre Riscos de Engenharia e RC Obras

Embora ambos atuem durante a execução da obra, os seguros têm finalidades distintas:

  • no Riscos de Engenharia, protege-se o patrimônio da obra;

  • no RC Obras, protege-se o segurado contra danos causados a terceiros.

Um seguro não substitui o outro.


Eles se complementam para cobrir riscos que coexistem no mesmo período construtivo.

O que depende da correta contratação

No Riscos de Engenharia, variam significativamente:

  • eventos cobertos;

  • limites e sublimites;

  • franquias;

  • extensões para bens auxiliares ou propriedades vizinhas.

 

A correta definição do escopo do seguro é o que determina se o prejuízo será absorvido pelo seguro ou pelo caixa do empreendimento.

Seguro Garantia

Seguro Garantia

O Seguro Garantia é um instrumento contratual que assegura o cumprimento de obrigações assumidas em contrato, protegendo o legítimo interesse da parte que depende da execução correta, no prazo e nas condições pactuadas.

 

Ele não protege patrimônio nem responsabilidade civil.

 

Protege a confiança contratual.

Finalidade do Seguro Garantia

A finalidade do Seguro Garantia é garantir que:

  • o contratado cumpra integralmente suas obrigações;

  • valores antecipados sejam corretamente aplicados;

  • o contrato não gere prejuízo financeiro por inadimplemento.

 

É o seguro que entra em cena quando o risco não é um acidente, mas o descumprimento de um compromisso assumido.

O que está sendo garantido

No Seguro Garantia, o objeto do seguro não é um bem físico nem um dano, mas:

  • a execução do contrato;

  • a entrega do objeto contratado;

  • a correta aplicação de recursos antecipados.

 

O seguro responde caso o contratado não cumpra, total ou parcialmente, aquilo que prometeu formalmente.

Performance Bond — Garantia de Execução

O Performance Bond garante que o contratado:

  • execute a obra, serviço ou fornecimento;

  • respeite prazos, especificações técnicas e condições contratuais.

 

Se houver inadimplemento, a seguradora pode:

  • indenizar o prejuízo até o limite garantido;

  • ou viabilizar a continuidade da execução, conforme previsto na apólice.

 

É amplamente utilizado em contratos de engenharia, infraestrutura e grandes projetos.

Garantia de Adiantamento de Valores

A Garantia de Adiantamento de Valores protege o contratante quando há:

  • pagamento antecipado;

  • mobilização inicial;

  • aquisição prévia de materiais ou insumos.

 

Se o contratado não aplicar corretamente os valores ou não cumprir o contrato, o seguro garante a restituição do montante antecipado, nos termos da apólice.

 

É uma proteção direta contra o risco financeiro do adiantamento.

O que dá origem ao sinistro no Seguro Garantia

O sinistro no Seguro Garantia nasce do inadimplemento contratual, e não de um evento súbito ou acidental.

Exemplos:

  • abandono da obra;

  • paralisação injustificada;

  • descumprimento de prazos essenciais;

  • não aplicação dos valores antecipados conforme previsto.

 

O gatilho é jurídico e contratual, não técnico ou operacional.

Vigência e vínculo contratual

A vigência do Seguro Garantia está diretamente vinculada:

  • ao prazo do contrato principal;

  • às eventuais prorrogações formalmente acordadas.

 

Sem contrato válido e vigente, não existe risco garantido.

 

A apólice acompanha o contrato — não o contrário.

Limite garantido e proporcionalidade

O limite do Seguro Garantia:

  • não corresponde ao valor total do contrato;

  • geralmente representa um percentual do valor contratado.

 

Esse percentual varia conforme:

  • tipo de garantia;

  • complexidade do contrato;

  • risco do tomador;

  • exigências do contratante.

 

A definição correta desse limite é essencial para a eficácia da garantia.

O que depende de uma contratação bem estruturada

No Seguro Garantia, variam significativamente:

  • cláusulas de execução;

  • hipóteses de caracterização do inadimplemento;

  • prazos de comunicação;

  • documentos exigidos para regulação.

 

Uma apólice mal estruturada pode:

  • atrasar a indenização;

  • gerar conflitos contratuais;

  • ou simplesmente não atender à finalidade para a qual foi exigida.

Diferença entre Seguro Garantia e outros seguros da obra

O Seguro Garantia não se confunde com:

  • Riscos de Engenharia (patrimônio da obra);

  • RC Obras (danos a terceiros);

  • RCP (falha profissional).

 

Enquanto esses seguros lidam com acidentes, falhas ou danos, o Seguro Garantia lida com obrigações não cumpridas.

 

São riscos distintos, que coexistem no mesmo contrato.

Seguro de Riscos Ambientais

Seguro de Riscos Ambientais

O Seguro de Riscos Ambientais protege o segurado contra responsabilização civil e custos associados a danos ambientais, decorrentes de eventos poluentes súbitos, graduais ou acidentes ambientais, desde que previstos no contrato.

 

É o seguro que entra em cena quando o impacto ultrapassa o canteiro de obras e alcança o meio ambiente, a coletividade e o poder público.

Finalidade do Seguro de Riscos Ambientais

A finalidade do seguro é garantir recursos financeiros para:

  • reparar danos ambientais;

  • atender exigências legais e administrativas;

  • custear medidas emergenciais de contenção;

  • responder por reclamações de terceiros afetados.

 

Não se trata apenas de indenização, mas de gestão do passivo ambiental.

O que caracteriza um dano ambiental

Dano ambiental não é apenas poluição visível. Pode envolver:

  • contaminação do solo, água ou ar;

  • vazamentos de substâncias perigosas;

  • descarte inadequado de resíduos;

  • emissões fora dos padrões legais.

 

Muitas vezes o dano é silencioso, progressivo e descoberto tardiamente, o que aumenta exponencialmente seu custo.

O que dá origem ao sinistro ambiental

O sinistro ambiental pode ter origem em:

  • acidente súbito e inesperado;

  • falha operacional;

  • rompimento de estruturas;

  • erro de manuseio de produtos;

  • eventos graduais, quando expressamente cobertos.

 

O gatilho é a constatação do dano ambiental ou da ameaça iminente, não apenas o momento exato da ocorrência.

Custos que podem ser amparados pelo seguro

Dependendo da apólice, o seguro pode cobrir:

  • custos de contenção e mitigação emergencial;

  • despesas de limpeza e remediação;

  • monitoramento ambiental;

  • honorários técnicos especializados;

  • indenizações a terceiros afetados;

  • custos de defesa administrativa e judicial.

 

É um dos seguros mais amplos em termos de natureza de despesas.

Responsabilidade ambiental: objetiva e solidária

No Brasil, a responsabilidade ambiental é:

  • objetiva (independe de culpa);

  • solidária (todos os envolvidos podem ser responsabilizados).

 

Isso significa que arquitetos, engenheiros, empresas, construtoras e proprietários podem ser chamados a responder, mesmo sem dolo ou erro direto.

 

O seguro atua como camada de proteção financeira diante desse regime rigoroso.

Vigência, retroatividade e riscos graduais

Um dos pontos mais sensíveis do Seguro Ambiental é:

  • a definição de vigência;

  • a existência ou não de retroatividade;

  • a cobertura para poluição gradual.

 

Danos ambientais nem sempre são percebidos imediatamente.

 

A estrutura correta da apólice é decisiva para que o evento seja indenizável.

Local de cobertura e áreas afetadas

A cobertura pode abranger:

  • o local da obra ou operação;

  • áreas vizinhas;

  • corpos d’água, solo e atmosfera;

  • propriedades de terceiros;

  • áreas públicas.

 

A delimitação geográfica do risco é essencial e varia conforme o contrato.

Diferença entre Riscos Ambientais e outros seguros

O Seguro de Riscos Ambientais não substitui:

  • RC Obras (danos a terceiros por acidentes);

  • Riscos de Engenharia (danos materiais à obra);

  • RCP (falha técnico-profissional).

 

Ele atua quando o dano extrapola o aspecto civil ou patrimonial e alcança o meio ambiente e o interesse coletivo.

 

São seguros complementares, não concorrentes.

O que depende de uma contratação bem orientada

No Seguro Ambiental, variam significativamente:

  • conceito de poluição adotado;

  • exclusões específicas;

  • gatilhos de cobertura;

  • exigências de comunicação;

  • limites e sublimites.

 

Não existe contrato “padrão” que sirva para todos os riscos ambientais.

 

A leitura técnica e comparativa das apólices é parte essencial da proteção.

Questões Técnicas Frequentes

  • As condições contratuais estão disponíveis no site da respectiva seguradora e também no site da SUSEP. 

    A base de consulta da SUSEP contém todos os produtos registrados eletronicamente cuja comercialização esteja liberada atualmente ou já tenha sido liberada em algum momento.

    Digite, no campo indicado do site, o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (proposta, apólice, endosso, certificado, bilhete, título de capitalização ou outro documento), o qual pode ter um dos seguintes formatos:

     

    XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX

    XX.XXXXXX/XX-XX

    XXX-XXXXX/XX

    XXXXX.XXXXXX/XX-XX

     

    Ao digitar, inclua números, ponto("."), traço("-") e barra("/"). Em seguida clique em "Buscar".

    Consulta Pública de Produtos - SUSEP

     http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1

     

    As condições do seu seguro serão aquelas com início de comercialização imediatamente anterior a data de início de vigência da sua apólice ou endosso.

  • O RCP é o seguro que tem por objeto garantir o pagamento das perdas e danos decorrentes da responsabilidade civil do segurado, quando ele for legalmente obrigado a indenizar terceiros por atos praticados no exercício de sua atividade profissional. Não protege a profissão em si, mas a responsabilidade civil decorrente do exercício da profissão.

  • A finalidade do RCP é proteger o patrimônio e a continuidade profissional diante de reclamações, processos e custos de defesa. Ele existe para lidar com conflitos, não para validar condutas nem garantir resultados.

  • O RCP pode cobrir danos materiais, corporais e morais, além de custos de defesa, desde que:

    • o fato esteja relacionado à atividade segurada;

    • não se enquadre nas exclusões;

    • respeite limites, franquias e condições contratuais.

     

    As coberturas variam de seguradora para seguradora.

  • O seguro não cobre “erro” como conceito abstrato. Ele cobre as consequências civis de um ato profissional, quando um terceiro apresenta uma reclamação e essa responsabilidade está amparada pelo contrato.

  • Não. O acionamento ocorre a partir de uma reclamação formal. Muitas apólices cobrem inclusive situações em que o segurado precisa apenas se defender para provar que não houve falha.

  • Sim, desde que o processo decorra de um risco coberto. O seguro não garante ganho de causa, mas garante meios técnicos e jurídicos de defesa, dentro dos limites contratados.

  • Sim. Todas as seguradoras devem prever cobertura para custos de defesa, mas:

    • cada contrato define como esses custos são utilizados;

    • normalmente existe um limite específico para defesa e outro para indenização;

    • algumas apólices consomem o limite total, outras não. Esse detalhe muda completamente o resultado do seguro.

  • Depende da seguradora. Alguns contratos permitem livre escolha; outros exigem advogado indicado ou previamente aprovado. Essa regra está sempre nas condições gerais.

  • Somente quando o contrato permitir e, em regra, com autorização prévia da seguradora.

     

    Acordos feitos sem essa autorização costumam ser excluídos.

  • São prejuízos de natureza extrapatrimonial reconhecidos judicialmente.

     

    Atenção:

    • há seguradoras que cobrem danos morais na cobertura básica;

    • outras exigem contratação adicional;

    • e existem seguradoras que não cobrem danos morais em hipótese alguma.

     

    O mesmo ocorre com outras coberturas. Não existe um padrão. Esse é um dos pontos mais críticos na contratação.

  • Nem sempre. Muitas apólices excluem lucros cessantes ou só os cobrem mediante cláusula específica e limites reduzidos.

  • Entre as exclusões mais comuns estão:

    • dolo, fraude e má-fé;

    • atos ilícitos intencionais;

    • multas, penalidades e sanções administrativas;

    • danos punitivos e danos sociais;

    • responsabilidades não relacionadas à atividade segurada.

  • Não. O RCP cobre apenas condenações civis amparadas pelo contrato. Sentenças fora do risco coberto ou dentro das exclusões não são indenizáveis.

  • Sim. Toda apólice estabelece limites máximos de indenização, por reclamação e por vigência. Não existe cobertura ilimitada.

  • O limite deve considerar:

    • o tipo de serviço prestado;

    • o potencial de dano;

    • as responsabilidades envolvidas;

    • o custo real de uma defesa jurídica.

    Preço não deve ser o único critério.

  • Somente se houver cláusula de retroatividade e desde que o segurado não tivesse conhecimento prévio do fato.

  • É o período anterior à contratação em que atos profissionais podem ser cobertos, desde que respeitadas as condições do contrato.

  • Significa que o seguro cobre reclamações feitas durante a vigência da apólice de fato ocorrido dentro da retroatividade.

  • Sem prazo complementar, reclamações futuras podem ficar sem cobertura, mesmo que o ato tenha ocorrido enquanto o seguro estava vigente.

  • O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deve ser contratado por quem assume a responsabilidade técnica, seja pessoa física ou jurídica.

     

    Via de regra, apólices contratadas em nome da pessoa física cobrem apenas reclamações direcionadas a ela. Se a reclamação for feita contra a empresa, a apólice precisa estar em nome da pessoa jurídica.

     

    A principal exceção no mercado é o RCP para médicos que, mediante contratação de cobertura específica, pode estender a proteção à pessoa física e jurídica. Para as demais profissões, essa extensão não é oferecida pelas seguradoras.

  • Somente se houver previsão expressa de extensão de cobertura. Não é automático.

  • Algumas seguradoras cobrem; outras limitam ou excluem. Esse ponto exige leitura cuidadosa do contrato.

  • Não. Danos ambientais exigem o seguro específico de Riscos Ambientais, com regras próprias.

  • Não. Multas administrativas, fiscais ou penais não são indenizáveis por seguro

    Exceto multas impostas ao terceiro prejudicado por falha profissional e se o contrato de seguro prever expressa cobertura.

  • Não. Esses tipos de indenização não são amparados pelo seguro, por vedação contratual e legal.

  • Assim que houver conhecimento de uma reclamação ou de um fato que possa gerar uma reclamação futura e sempre dentro da vigência. O aviso imediato é obrigação do segurado.

  • O atraso pode resultar em perda de direito à cobertura, se prejudicar a apuração do sinistro.

  • Sim, mas não há duplicidade de indenização. A coexistência deste seguro exige análise técnica, pois as seguradoras dividirão entre elas o valor da indenização.

  • Não. O seguro não corrige falhas contratuais nem elimina riscos mal assumidos.

  • Não. Coberturas, exclusões, limites e redações variam muito, inclusive para a mesma atividade. É por isso que a atuação de um corretor especializado é decisiva.

    Dica Daruca: Seguro de Responsabilidade Civil Profissional não é produto de prateleira. Ele exige leitura, comparação e alinhamento entre expectativa do segurado e realidade jurídica e securitária. É isso que faz o seguro funcionar quando ele é realmente necessário.

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Daruca Corretora de Seguros Ltda          CNPJ 74.394.255/0001-12          SUSEP 202050317          Desde 1994

Andrea Freitas

Aqui na Daruca você fala diretamente com quem analisa o risco, conhece o contrato e desenha a proteção junto com você.

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