Pagamento do prêmio de seguro após o Marco Legal
- Daruca Online

- 20 de jan.
- 4 min de leitura
Atualizado: 20 de jan.
Quando a cobertura existe — e quando deixa de existir
Durante muitos anos, o pagamento do seguro foi tratado como um aspecto operacional do contrato.
A cobertura existia.
O atraso, em regra, era resolvido depois.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal do Seguro), essa lógica deixou de se sustentar.
Hoje, o pagamento do prêmio passou a definir o momento exato em que a cobertura existe — e quando ela deixa de existir.
Conhecer essa mudança é parte essencial da proteção patrimonial.

Prêmio e cobertura: uma relação direta
O prêmio é o valor do seguro, pago à vista ou parcelado, conforme pactuado na contratação e descrito na proposta, na apólice ou em endossos.
O Marco Legal reforçou algo que antes ficava diluído na prática:
a cobertura do seguro está vinculada ao pagamento do prêmio no prazo originalmente ajustado.
O atraso deixou de ser apenas uma pendência financeira.
Ele passou a ser um evento de risco contratual.
A primeira parcela: quando o seguro começa — ou não começa
A primeira parcela (ou o pagamento à vista) ocupa um lugar específico no contrato de seguro.
O seu não pagamento autoriza a seguradora a:
considerar o contrato resolvido desde a origem;
tratar a contratação como desistência;
não conceder qualquer cobertura.
Na prática, o risco nunca chegou a ser assumido.
Quando há cobertura provisória, ela existe apenas durante o período de análise da aceitação do seguro e se encerra com a emissão da apólice. A partir desse momento, a cobertura definitiva depende do pagamento da primeira parcela na data de vencimento original.
Aqui, o seguro nasce — ou não nasce.
As parcelas subsequentes: onde está a principal mudança
É a partir da segunda parcela que o Marco Legal alterou de forma mais sensível a dinâmica do contrato.
Se a parcela não for paga até a data de vencimento original, a lei autoriza a seguradora a suspender a cobertura.
Nessa hipótese, a seguradora deve:
enviar notificação por meio idôneo (e-mail, SMS, entre outros);
informar a existência da mora;
disponibilizar nova forma de pagamento;
conceder prazo mínimo de 15 dias para regularização.
Esse prazo adicional não é prazo de cobertura.
Durante esse período, a garantia permanece suspensa.
A suspensão da cobertura e a lacuna de risco
Aqui está a mudança mais relevante trazida pelo Marco Legal.
Passa a existir uma lacuna objetiva de cobertura entre:
o vencimento original não pago;
a notificação da mora;
e a efetiva quitação da parcela.
Qualquer sinistro ocorrido nesse intervalo:
não gera obrigação de indenizar;
ainda que o pagamento seja feito logo após;
ainda que a apólice permaneça formalmente vigente.
Antes, pagar resolvia.
Agora, o tempo sem cobertura importa.
Exemplo prático (cronologia real)
Vencimento original da parcela: dia 10
Notificação de atraso recebida: dia 12
Cobertura suspensa a partir do dia 12
Sinistro ocorre: dia 15
Pagamento do boleto: dia 15, após o sinistro
Resultado: não há cobertura.
O pagamento posterior não reativa a cobertura de forma retroativa.
A cobertura volta a existir apenas a partir da quitação.
Cartão de crédito: duas estruturas, riscos distintos
O pagamento no cartão de crédito costuma gerar interpretações equivocadas porque existem duas estruturas diferentes.
Parcelamento financiado pela seguradora
a seguradora realiza a cobrança mensal da parcela no cartão;
o limite comprometido é apenas o valor da parcela;
se a cobrança não for aprovada:
a parcela entra em mora;
a cobertura pode ser suspensa;
é gerado boleto para regularização.
Motivos comuns de reprovação incluem limite insuficiente, cartão vencido, cartão bloqueado ou troca de cartão não informada.
O efeito jurídico é sempre o mesmo: atraso e risco de suspensão da cobertura.
Parcelamento financiado pelo cartão de crédito
o valor total do seguro é cobrado de uma única vez;
a seguradora recebe à vista;
o seguro fica quitado na seguradora;
o limite do cartão é comprometido integralmente.
Nesse modelo, o risco se concentra no momento da contratação:
se o cartão não aprovar a compra, o contrato não se aperfeiçoa.
São estruturas diferentes, com impactos distintos, que precisam ser avaliadas antes da contratação.
Cancelamento e cobertura não são a mesma coisa
Mesmo com a parcela em atraso:
a apólice não é cancelada imediatamente;
o cancelamento só pode ocorrer:
após notificação;
30 dias após a suspensão da cobertura;
com ajuste de vigência e aplicação da tabela de prazo curto.
O ponto central é outro:
👉 é possível ter uma apólice vigente e, ainda assim, estar sem cobertura.
Antes e depois do Marco Legal
Antes
atraso tolerado na prática;
cobertura mantida até o vencimento prorrogado;
pagamento posterior costumava viabilizar a indenização.
Depois
o pagamento pontual passou a ser determinante;
a cobertura pode ser suspensa antes do cancelamento;
sinistros ocorridos na lacuna não são indenizáveis.
A lei não criou o risco.
Ela apenas o tornou visível.
A cronologia do seguro hoje
Contratação
→ pagamento da primeira parcela
→ cobertura ativa
Vencimento em dia
→ cobertura contínua
Atraso
→ notificação
→ suspensão da cobertura
Pagamento
→ cobertura reativada a partir da quitação
Sinistro fora desse intervalo
→ sem indenização
Conclusão
O maior risco no seguro hoje não está no valor do prêmio.
Está em presumir cobertura quando ela não existe.
Conhecer as regras do pagamento deixou de ser detalhe contratual.
Passou a ser parte essencial da proteção.
Andrea Freitas
Corretora de Seguros
20.01.2026
🔎 Leia mais...
O Marco Legal do Seguro mudou regras, prazos e direitos no sinistro.
Conheça o que mudou, quando a seguradora deve pagar e como o segurado está mais protegido.
Direitos, deveres e obrigações do segurado.
Quais são e como isso pode afetar a cobertura do seguro.
Direitos, deveres e obrigações do segurado no Marco Legal do Seguro
Direitos, deveres e obrigações da seguradora.
Conheça quais são os deveres e obrigações legais da seguradora perante o contrato de seguro e o sinistro, segundo o Marco Legal do Seguro.


Eu realmente não sabia que hoje pode existir uma lacuna de cobertura mesmo com a apólice ativa. Esse ponto do pagamento e do momento exato muda completamente a forma de enxergar o seguro.