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Daruca Corretora de Seguros

Pagamento do prêmio de seguro após o Marco Legal

  • Foto do escritor: Daruca Online
    Daruca Online
  • 20 de jan.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 20 de jan.

Quando a cobertura existe — e quando deixa de existir


Durante muitos anos, o pagamento do seguro foi tratado como um aspecto operacional do contrato.


A cobertura existia.

O atraso, em regra, era resolvido depois.


Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal do Seguro), essa lógica deixou de se sustentar.


Hoje, o pagamento do prêmio passou a definir o momento exato em que a cobertura existe — e quando ela deixa de existir.

Conhecer essa mudança é parte essencial da proteção patrimonial.


Mão digitando em notebook e segurando celular, representando o pagamento do prêmio do seguro e seu impacto na cobertura.
O seguro hoje não depende apenas da contratação. Depende do momento exato em que o pagamento acontece.

Prêmio e cobertura: uma relação direta


O prêmio é o valor do seguro, pago à vista ou parcelado, conforme pactuado na contratação e descrito na proposta, na apólice ou em endossos.


O Marco Legal reforçou algo que antes ficava diluído na prática:

a cobertura do seguro está vinculada ao pagamento do prêmio no prazo originalmente ajustado.


O atraso deixou de ser apenas uma pendência financeira.

Ele passou a ser um evento de risco contratual.


A primeira parcela: quando o seguro começa — ou não começa


A primeira parcela (ou o pagamento à vista) ocupa um lugar específico no contrato de seguro.


O seu não pagamento autoriza a seguradora a:

  • considerar o contrato resolvido desde a origem;

  • tratar a contratação como desistência;

  • não conceder qualquer cobertura.


Na prática, o risco nunca chegou a ser assumido.


Quando há cobertura provisória, ela existe apenas durante o período de análise da aceitação do seguro e se encerra com a emissão da apólice. A partir desse momento, a cobertura definitiva depende do pagamento da primeira parcela na data de vencimento original.


Aqui, o seguro nasce — ou não nasce.


As parcelas subsequentes: onde está a principal mudança


É a partir da segunda parcela que o Marco Legal alterou de forma mais sensível a dinâmica do contrato.


Se a parcela não for paga até a data de vencimento original, a lei autoriza a seguradora a suspender a cobertura.


Nessa hipótese, a seguradora deve:

  • enviar notificação por meio idôneo (e-mail, SMS, entre outros);

  • informar a existência da mora;

  • disponibilizar nova forma de pagamento;

  • conceder prazo mínimo de 15 dias para regularização.


Esse prazo adicional não é prazo de cobertura.


Durante esse período, a garantia permanece suspensa.


A suspensão da cobertura e a lacuna de risco


Aqui está a mudança mais relevante trazida pelo Marco Legal.


Passa a existir uma lacuna objetiva de cobertura entre:

  • o vencimento original não pago;

  • a notificação da mora;

  • e a efetiva quitação da parcela.


Qualquer sinistro ocorrido nesse intervalo:

  • não gera obrigação de indenizar;

  • ainda que o pagamento seja feito logo após;

  • ainda que a apólice permaneça formalmente vigente.


Antes, pagar resolvia.

Agora, o tempo sem cobertura importa.


Exemplo prático (cronologia real)


  • Vencimento original da parcela: dia 10

  • Notificação de atraso recebida: dia 12

  • Cobertura suspensa a partir do dia 12

  • Sinistro ocorre: dia 15

  • Pagamento do boleto: dia 15, após o sinistro


Resultado: não há cobertura.


O pagamento posterior não reativa a cobertura de forma retroativa.

A cobertura volta a existir apenas a partir da quitação.


Cartão de crédito: duas estruturas, riscos distintos


O pagamento no cartão de crédito costuma gerar interpretações equivocadas porque existem duas estruturas diferentes.


Parcelamento financiado pela seguradora

  • a seguradora realiza a cobrança mensal da parcela no cartão;

  • o limite comprometido é apenas o valor da parcela;

  • se a cobrança não for aprovada:

    • a parcela entra em mora;

    • a cobertura pode ser suspensa;

    • é gerado boleto para regularização.


Motivos comuns de reprovação incluem limite insuficiente, cartão vencido, cartão bloqueado ou troca de cartão não informada.


O efeito jurídico é sempre o mesmo: atraso e risco de suspensão da cobertura.


Parcelamento financiado pelo cartão de crédito

  • o valor total do seguro é cobrado de uma única vez;

  • a seguradora recebe à vista;

  • o seguro fica quitado na seguradora;

  • o limite do cartão é comprometido integralmente.


Nesse modelo, o risco se concentra no momento da contratação:

se o cartão não aprovar a compra, o contrato não se aperfeiçoa.


São estruturas diferentes, com impactos distintos, que precisam ser avaliadas antes da contratação.


Cancelamento e cobertura não são a mesma coisa


Mesmo com a parcela em atraso:

  • a apólice não é cancelada imediatamente;

  • o cancelamento só pode ocorrer:

    • após notificação;

    • 30 dias após a suspensão da cobertura;

    • com ajuste de vigência e aplicação da tabela de prazo curto.


O ponto central é outro:

👉 é possível ter uma apólice vigente e, ainda assim, estar sem cobertura.


Antes e depois do Marco Legal


Antes

  • atraso tolerado na prática;

  • cobertura mantida até o vencimento prorrogado;

  • pagamento posterior costumava viabilizar a indenização.


Depois

  • o pagamento pontual passou a ser determinante;

  • a cobertura pode ser suspensa antes do cancelamento;

  • sinistros ocorridos na lacuna não são indenizáveis.


A lei não criou o risco.

Ela apenas o tornou visível.


A cronologia do seguro hoje


Contratação

→ pagamento da primeira parcela

→ cobertura ativa


Vencimento em dia

→ cobertura contínua


Atraso

→ notificação

suspensão da cobertura


Pagamento

→ cobertura reativada a partir da quitação


Sinistro fora desse intervalo

sem indenização


Conclusão


O maior risco no seguro hoje não está no valor do prêmio.


Está em presumir cobertura quando ela não existe.


Conhecer as regras do pagamento deixou de ser detalhe contratual.

Passou a ser parte essencial da proteção.



Andrea Freitas

Corretora de Seguros

20.01.2026


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1 comentário

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Fillipe Fernandes
21 de jan.
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Eu realmente não sabia que hoje pode existir uma lacuna de cobertura mesmo com a apólice ativa. Esse ponto do pagamento e do momento exato muda completamente a forma de enxergar o seguro.

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