
Faça sua Cotação de Seguro de Automóvel
Perguntas Frequentes
É um contrato entre o consumidor e a seguradora. Fazem parte desse contrato as Condições Gerais, as Condições Especiais, as Condições Particulares, a Proposta, a Vistoria, a Apólice e os Endossos.
Todo seguro serve para diminuir os prejuízos financeiros de quem o contrata.
O objetivo do seguro de automóvel é garantir as PERDAS que o veículo segurado sofrer, em decorrência dos EVENTOS ou IMPREVISTOS cobertos pela seguradora nas condições contratuais e contratados pelo segurado na apólice, e também pode garantir a reparação dos DANOS causados involuntariamente a terceiros. Além disso, é possível contratar coberturas adicionais para aumentar a proteção e o conforto na hora do sinistro.
Nós, da Daruca, somos a ponte entre você e a seguradora. Prestamos serviço para você, consumidor, ajudando-o a encontrar o contrato mais adequado às suas necessidades. Elaboramos o contrato, cuidamos da aceitação junto à seguradora, acompanhamos o pagamento das parcelas, apoiamos nossos clientes na hora do sinistro, atendemos seus terceiros e providenciamos a renovação para que nossos clientes nunca fiquem desprotegidos.
É possível contratar um seguro de automóvel com um ou outro ou ambos os tipos de PERDAS e respectivo tipo de INDENIZAÇÃO:
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Perda Total (Indenização Integral): ocorre quando os danos no veículo segurado superam 75% do valor segurado ou quando não for possível repará-lo.
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Perda Parcial (Indenização Parcial): aplica-se quando os danos podem ser consertados e o cujo valor não ultrapassar 75% do valor segurado.
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A Cobertura Compreensiva é uma proteção voltada ao veículo segurado e pode cobrir vários dos riscos, eventos ou imprevistos listados mais abaixo.
Desde já, alertamos que não existe seguradora que cubra todos esses riscos em uma única apólice, mas há diversas opções que oferecem proteção para a maioria desses eventos.
Portanto, após escolher os tipos de indenização (perda total e/ou perda parcial), o cliente escolhe quais desses eventos fazem mais sentido pra ele e o corretor localiza e cota nas seguradoras que garantem cobertura para tais eventos.
Riscos que podem ser segurados, dependendo do produto de cada Seguradora:
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Roubo e Furto;
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Perdas causadas pela tentativa do Roubo e Furto;
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Colisão, choque, abalroamento, capotagem;
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Queda de pontes ou em precipícios;
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Queda acidental sobre o veículo, de qualquer agente externo, objeto ou substância, desde que este não seja parte do veículo ou não esteja nele afixado (em caráter permanente) ou atrelado (engatado);
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Queda acidental sobre o veículo, de sua carga transportada, desde que em decorrência de colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental;
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Acidentes durante o transporte por qualquer meio apropriado;
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Incêndio e Explosão;
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Queda de Raio e suas consequências;
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Queda de Granizo, Furacão e Terremoto;
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Submersão total ou parcial por água doce proveniente de inundação e enchente, inclusive de veículos guardados em subsolo;
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Alagamento;
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Ressaca e Ventos Fortes;
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Reparo do Air-Bag ou reposição deste por outro do mesmo tipo e qualidade, em razão de falha ou defeito. O veículo deverá ter até dois anos de uso (contados a partir do ano/modelo) e não estar sob a garantia do fabricante;
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Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos, até o limite máximo da garantia fixada no contrato;
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Despesas referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
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Atos Dolosos de Terceiros I- exclusivamente incêndio ou explosão resultantes de atos danosos praticados por terceiros;
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Atos Dolosos de Terceiros II- atos danosos praticados por terceiros de forma isolada ou esporádica, excluídos os danos à pintura ou relacionados com tumultos, motins, greves, lock-out e quaisquer outras perturbações de ordem pública.
Este compilado foi realizado pela Daruca Corretora de Seguros e reúne todos os imprevistos possíveis de cobertura na Cobertura Básica ou Cobertura Casco do Seguro de Automóvel, considerando todas as condições contratuais protocoladas na SUSEP e disponíveis para comercialização até janeiro de 2025.
Não existe um único seguro que cobra todos os eventos acima. Cada seguradora define o que vai cobrir nas condições contratuais.
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A Cobertura de Roubo/Furto garante indenização no caso de Perda Total decorrente de Roubo e Furto do veículo segurado.
Alguns produtos de seguro de automóvel podem prever cobertura para um ou mais dos eventos abaixo:
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Perda Parcial decorrente de Roubo e Furto;
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Incêndio e Explosão;
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Queda de Raio e suas consequências;
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verá ter até dois anos de uso (contados a partir do ano/modelo) e não estar sob a garantia do fabricante;
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Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos, até o limite máximo da garantia fixada no contrato;
Este compilado foi realizado pela Daruca Corretora de Seguros e reúne todos os imprevistos possíveis de cobertura na Cobertura Básica ou Cobertura Casco do Seguro de Automóvel, considerando todas as condições contratuais protocoladas na SUSEP e disponíveis para comercialização até janeiro de 2025.
Não existe um único seguro que cobra todos os eventos acima. Cada seguradora define o que vai cobrir nas condições contratuais.
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Para fazer o cálculo do seguro para o seu carro, os principais fatores que determinam o preço são: marca, modelo e ano do veículo; finalidade de uso; em quais áreas e cidades o veículo circula, se possui estacionado; quem é e qual a idade do condutor principal; se existem outros condutores. As diferentes cláusulas e coberturas a serem contratadas, bem como o valor da franquia, também podem alterar o valor final do seguro.
Sim, a Cobertura Compreensiva indeniza o segurado dos prejuízos que venha a sofrer em consequência de danos materiais, causados ao veículo segurado, provenientes dos riscos cobertos a seguir relacionados: a submersão parcial ou total do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo.
OBS: 99% das seguradoras não indenizam danos causados por água salgada ou ressaca do mar.
O termo franquia, refere-se ao valor previsto em contrato que deve ser pago quando a seguradora for acionada pelo cliente. Esse valor é aplicado nos sinistros de perda parcial, exceto nos casos de incêndio, explosão acidental ou em consequências de raios.
A classe de bônus é uma forma de categorizar a experiência do seu seguro. Toda a vez que o seguro é renovado, sem que tenha sido acionado, você ganha uma classe de bônus. Por outro lado, se o seguro for acionado você poderá perder uma ou mais classe de bônus ou mais. No entanto O acionamento dos serviços de Assistência 24 horas ou guincho, não afeta a sua classe de bônus. As classes de bônus são transferíveis entre as seguradoras (de acordo com a política de cada uma). Para saber a sua classe de bônus consulte sua apólice ou corretor.
Para complementar a cobertura ou aumentar seu conforto na hora de usar o seguro, as seguradoras disponibilizam coberturas adicionais:
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Extensão de Perímetro: Cobertura para viagens ao exterior;
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Isenção do Pagamento da Franquia: Cobertura que dispensa o pagamento da franquia no primeiro sinistro indenizável;
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Assistência 24h: para situações como pane mecânica, elétrica, troca de pneus, reboque e socorro aos passageiros;
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Passageiros: Proteção contra danos corporais aos ocupantes em acidente envolvendo o veículo;
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Carro Reserva: Em caso de sinistro, tenha um carro substituto para continuar sua rotina;
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Lucros Cessantes: lucros cessantes por paralisação do veículo segurado;
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Vidros: Cobertura Adicional para reparo ou troca de para-brisa, vidros laterais e traseiro, podendo incluir Lanternas, Faróis, Retrovisores e Teto Solar ou Panorâmico;
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Acessórios: Cobertura Adicional de Acessórios, Opcionais não de série, Carrocerias, Blindagem, Kit Gás e/ou Equipamentos enquanto fixados no veículo;
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Despesas Extras: Reembolso de despesas extraordinárias em caso de Perda Total ou Perda Parcial ou Bens deixados no interior do Veículo;
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Serviço Rápido de Martelinho de Ouro: Serviço de reparo de pintura e funilaria (riscos e ovinhos);
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Proteção de Rodas e Pneus: Cobertura para reparo ou reposição de roda ou pneu danificado por buracos nas vias públicas.
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A Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) ou o Seguro contra a terceiros, garante o pagamento da indenização aos demais envolvidos no acidente, quando o segurado for o responsável pelo acidente.
RCF - Danos materiais: se você bater no carro ou bens de outras pessoas enquanto estiver dirigindo, esta cobertura ajudará a pagar as despesas de reparo ou reposição do bem. Além disso, se necessário, ela também poderá cobrir custos processuais e com honorários de advogados se for acionado judicialmente, pelo terceiro.
RCF - Danos corporais: se você causar um acidente que machuque outras pessoas, essa cobertura ajudará a pagar as despesas médicas e hospitalares delas.
RCF - Danos morais e estéticos: essa cobertura existe para cobrir possíveis indenizações caso você tenha comprovadamente insultado alguém durante um acidente. Por exemplo, se a pessoa envolvida no acidente ficar inválida, sofrer deformidades ou perder movimentos ou membros do corpo, esta cobertura pode ser utilizada para pagar indenizações.
O Seguro Auto tem abrangência em todo o território nacional. Você pode acionar os serviços de sinistro e os benefícios em qualquer cidade e estado brasileiro que possua o atendimento. Caso você viaje com seu carro para países do Mercosul, oferecemos o seguro Carta Verde, que é obrigatório nesses locais.
O Carta Verde é um seguro exclusivamente de Responsabilidade Civil Veicular Obrigatório para veículos que ingressam nos países integrantes do Mercosul. Essa cobertura serve para indenizar terceiros caso o segurado cause algum acidente nesses países.
Ninguém gosta ou quer pensar nisso, mas caso aconteça, essa ajuda pode ser muito importante.
APP – MORTE E INVALIDEZ: Acidentes podem acontecer, caso os passageiros do veículo venham a ficar inválido ou alguém falecer, esta cobertura garante a indenização até o limite do valor contratado nos casos de uma possível invalidez permanente, parcial ou total, também em caso de falecimento de algum dos passageiros.
APP – DMH (Despesas Médicas e Hospitalares): Nem todas as seguradoras oferecem cobertura para DMH. Ela servirá caso um ou mais passageiros do veículo venham a se ferir, esta cobertura garante a indenização até o limite do valor contratado nos casos de despesas médicas e hospitalares comprovadas e relacionadas com o acidente. Algumas seguradoras também amparam despesas odontológicas e farmacêuticas.
As condições contratuais estão disponíveis no site da respectiva seguradora e também no site da SUSEP.
A base de consulta da SUSEP contém todos os produtos registrados eletronicamente cuja comercialização esteja liberada atualmente ou já tenha sido liberada em algum momento.
Digite, no campo indicado do site, o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (proposta, apólice, endosso, certificado, bilhete, título de capitalização ou outro documento), o qual pode ter um dos seguintes formatos:
XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX
XX.XXXXXX/XX-XX
XXX-XXXXX/XX
XXXXX.XXXXXX/XX-XX
Ao digitar, inclua números, ponto("."), traço("-") e barra("/"). Em seguida clique em "Buscar".
Consulta Pública de Produtos - SUSEP
http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1
As condições do seu seguro serão aquelas com início de comercialização imediatamente anterior a data de início de vigência da sua apólice ou endosso.
As seguradoras disponibilizam mais de um pacotes de Serviços de Assistência 24 horas e não é só a quilometragem do guincho que muda, os demais serviços também variam de acordo com a cláusula de assistência contratada na apólice. O ideal é a assistência 24 horas oferecer pelo menos:
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Reboque com KM de acordo com a opção contratada
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Reparo no local ou reboque após pane
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2° reboque em caso da mesma pane
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Reboque após acidente, roubo ou furto localizado
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Troca de pneus
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Chaveiro
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Motorista Amigo
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Carro substituto
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Transporte emergencial
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Pagamento de hospedagem
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Transporte para recuperação do veículo
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Reboque até o posto mais próximo em caso de pane seca/falta de combustível
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Remoção médica após acidente ou incêndio
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Traslado do corpo em caso de falecimento
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Hospedagem de acompanhante
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Prolongamento de estada
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Guarda do veículo
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Envio de pessoa da família em caso de hospitalização
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Retorno antecipado do segurado em caso de falecimento de parente próximo
Para conhecer todos os detalhes das assistências, consulte as condições gerais da sua apólice.
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O momento do sinistro exige ações precisas para preservar seus direitos e garantir o correto processo de indenização.
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Obrigações Preventivas (o descumprimento dessas obrigações invalida a cobertura do seguro)
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Mantenha o veículo em bom estado
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Comunique alterações de uso, guarda e características
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Informe mudança de condutor principal
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Informe mudança de CEP pernoite
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Informe mudança na finalidade de uso de veículo
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Atualize dados cadastrais regularmente
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Preserve os dispositivos de segurança
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Fique atento à validade da CNH dos condutores
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Respeite as normas de trânsito
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Se beber, se estiver sob efeito de medicamentos ou drogas, não dirija
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Na Hora do Sinistro
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Ações Imediatas
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Cuidado ao abrir a porta para descer do veículo
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Sinalize o local adequadamente
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Acione as autoridades competentes, especialmente se houver vítimas
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Registre com fotos os danos e o local do acidente
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Escolha uma oficina (encontre as oficinas por seguradora na seção abaixo)
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Peça guincho para remover até a oficina (encontre os contatos por seguradora na seção abaixo)
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Comunique seu corretor
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Abra o sinistro na seguradora (encontre o link por seguradora na seção abaixo)
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Documentação Técnica
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Boletim de Ocorrência
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Obrigatório nos casos de Roubo/Furto e Acidentes com Vítimas.
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Recomendado quando não se sentir responsável pelo acidente.
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Dados completos de testemunhas (se houver)
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Dados completos dos envolvidos
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Foto da CNH vigente dos envolvidos
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Placa ou documento dos veículos envolvidos
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Fotos do local
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Fotos dos danos
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Preservação de Direitos
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Aguardar autorização para reparos
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Manter o veículo preservado
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Seguir orientações técnicas
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Documentar todas as comunicações
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Pontos Críticos de Atenção
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Nunca assuma culpa no local
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Não faça acordos com terceiros sem a orientação e autorização da seguradora
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Não autorize reparos sem autorização da seguradora
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Comunique o acidente à seguradora imediatamente
Na dúvida, entre em contato com seu corretor de seguros.
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O carro reserva é uma facilidade para aquelas horas que você fica sem o seu carro temporariamente, em caso de sinistro. Você pode utilizar um carro alugado de acordo com o plano de dias contratado, entrando em contato com a seguradora após a autorização dos reparos do seu carro.
São exigências da locadora que o segurado ou condutor tenham mais de 21 anos, pelo menos 3 anos de habilitação e apresentem uma garantia de crédito de aproximadamente R$ 800,00 para locar o veículo.
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