Direitos, deveres e obrigações da seguradora no Marco Legal do Seguro
- Daruca Online

- 20 de jan.
- 4 min de leitura
Atualizado: há 2 dias
Com a publicação da Lei nº 15.040/2024 — o Marco Legal do Seguro (MLS), a atuação das seguradoras passou a estar submetida a parâmetros legais mais claros e objetivos, especialmente no que se refere à condução do contrato e do sinistro. Práticas que antes dependiam quase exclusivamente da redação das apólices passaram a ter fundamento direto em lei, com regras expressas sobre deveres, prazos e consequências.
Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma técnica e acessível, quais são os direitos do segurado e, em contrapartida, os deveres e obrigações legais da seguradora perante o contrato, desde a fase de contratação até a regulação e liquidação do sinistro, e por que esse conjunto de regras é essencial para que o seguro cumpra sua função de proteção de forma previsível e equilibrada.

1. O novo papel da seguradora no Marco Legal do Seguro
O MLS parte de um princípio claro: o contrato de seguro é um contrato de cooperação, regido pela boa‑fé objetiva.
Isso significa que a seguradora deixa de atuar apenas como avaliadora de riscos e pagadora eventual de indenizações e passa a ter deveres ativos, definidos em lei, ao longo de toda a relação contratual.
O segurado, por sua vez, passa a contar com regras mais previsíveis, reduzindo assimetrias e incertezas.
2. Deveres da seguradora antes do sinistro
2.1. Dever de informação clara, prévia e adequada
A seguradora é legalmente obrigada a:
prestar informações claras sobre coberturas, exclusões, limites e franquias;
redigir cláusulas de forma compreensível;
informar previamente quais documentos poderão ser exigidos no sinistro.
Exigências não previstas em contrato ou comunicadas previamente não podem ser impostas ao segurado.
2.2. Dever de análise tempestiva da proposta
Ao receber a proposta de seguro, a seguradora deve:
analisá‑la dentro do prazo legal;
manifestar aceitação, recusa ou necessidade de complementação de informações;
respeitar os efeitos da cobertura provisória, quando aplicável.
A inércia da seguradora não pode gerar prejuízo injustificado ao segurado.
3. Deveres da seguradora no momento do sinistro
O sinistro é o ponto mais sensível do contrato e foi um dos principais focos do Marco Legal.
3.1. Dever de conduzir a regulação e a liquidação do sinistro
A lei estabelece que:
a regulação e a liquidação do sinistro são deveres exclusivos da seguradora;
peritos, reguladores e liquidantes atuam por conta e risco dela;
os custos desse processo não podem ser transferidos ao segurado.
O segurado tem dever de colaborar, mas não pode ser transformado em gestor do sinistro.
3.2. Dever de observar prazos legais
O Marco Legal fixou prazos objetivos:
até 30 dias para decidir sobre a cobertura;
até 30 dias para pagar a indenização ou o capital segurado, após a decisão favorável.
Em sinistros complexos ou de elevado valor, a lei admite extensão desses prazos, desde que devidamente justificada e dentro dos limites legais.
3.3. Dever de solicitar documentos de forma proporcional
A seguradora pode solicitar documentos necessários à regulação, porém:
apenas aqueles razoavelmente relacionados ao sinistro;
sem pedidos repetitivos ou desnecessários;
sem utilização da documentação como meio indireto de retardar a decisão.
Pedidos excessivos ou injustificados violam o princípio da boa‑fé.
3.4. Dever de fundamentar eventual negativa de cobertura
Caso a seguradora entenda que o sinistro não está coberto, ela é obrigada a:
apresentar negativa expressa, clara e motivada;
indicar as cláusulas contratuais e fundamentos legais aplicáveis;
manter coerência entre a justificativa apresentada e os documentos utilizados.
A negativa genérica ou contraditória passou a ser juridicamente frágil.
4. Obrigações da seguradora após a decisão do sinistro
4.1. Dever de indenizar dentro do prazo legal
Uma vez reconhecida a cobertura, a seguradora deve:
pagar a indenização ou o capital segurado dentro do prazo legal;
respeitar limites, critérios de atualização e forma de pagamento previstos em lei.
O atraso gera consequências automáticas, como:
correção monetária;
juros;
multa, conforme regulamentação aplicável.
4.2. Dever de reembolsar despesas de salvamento
O MLS reforçou que a seguradora deve reembolsar:
despesas razoáveis adotadas pelo segurado para evitar ou minimizar o dano;
ainda que o sinistro não resulte em indenização integral;
independentemente de a despesa superar a franquia.
5. Limites ao direito da seguradora de negar ou reduzir indenização
O Marco Legal afastou punições automáticas ao segurado.
Hoje, para que a seguradora negue ou reduza a indenização, é necessário comprovar:
dolo ou culpa do segurado;
prejuízo efetivo;
nexo entre a conduta e o dano.
Sem esses elementos, a negativa ou redução pode ser considerada indevida.
6. O que muda na prática para o segurado
Com o Marco Legal do Seguro:
a seguradora passa a ter deveres legais objetivos;
os prazos deixam de ser indefinidos;
a regulação do sinistro ganha previsibilidade;
a relação contratual se torna mais equilibrada.
O seguro deixa de ser apenas uma promessa futura e passa a ser um instrumento jurídico com regras claras de proteção.
7. Considerações finais
Conhecer os deveres e obrigações da seguradora é tão importante quanto conhecer os próprios deveres do segurado.
O Marco Legal do Seguro não elimina conflitos, mas reduz incertezas e oferece parâmetros claros para avaliar condutas, prazos e decisões.
Quando a lei é conhecida, o contrato deixa de ser um território de insegurança e passa a cumprir sua função essencial: proteger o patrimônio, a atividade e a tranquilidade do
segurado.
Andrea Freitas
Corretora de Seguros
20.01.2026
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