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Daruca Corretora de Seguros

Responsabilidade Civil para Instituição de Ensino

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Diante de uma reclamação, um gestor se vê em uma encruzilhada: fazer um acordo rápido para evitar um escândalo ou enfrentar um longo processo para provar sua inocência? A decisão correta não deveria ser ditada pelo medo dos custos. Com uma estrutura de seguros de Responsabilidade Civil bem desenhada, sua instituição ganha um parceiro estratégico. Se a falha é evidente, viabilizamos um acordo rápido para preservar a imagem. Se a acusação é injusta, bancamos a defesa até o fim. Na Daruca, nossa expertise é analisar as cláusulas de cada seguradora para oferecer a você não apenas uma apólice, mas a tranquilidade de tomar a melhor decisão, sempre.

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Questionário de Risco Empresarial

Perguntas Frequentes

  • As condições contratuais estão disponíveis no site da respectiva seguradora e também no site da SUSEP. 

    A base de consulta da SUSEP contém todos os produtos registrados eletronicamente cuja comercialização esteja liberada atualmente ou já tenha sido liberada em algum momento.

    Digite, no campo indicado do site, o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (proposta, apólice, endosso, certificado, bilhete, título de capitalização ou outro documento), o qual pode ter um dos seguintes formatos:

     

    XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX

    XX.XXXXXX/XX-XX

    XXX-XXXXX/XX

    XXXXX.XXXXXX/XX-XX

     

    Ao digitar, inclua números, ponto("."), traço("-") e barra("/"). Em seguida clique em "Buscar".

    Consulta Pública de Produtos - SUSEP

     http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1

     

    As condições do seu seguro serão aquelas com início de comercialização imediatamente anterior a data de início de vigência da sua apólice ou endosso.

  • O RCP é o seguro que tem por objeto garantir o pagamento das perdas e danos decorrentes da responsabilidade civil do segurado, quando ele for legalmente obrigado a indenizar terceiros por atos praticados no exercício de sua atividade profissional. Não protege a profissão em si, mas a responsabilidade civil decorrente do exercício da profissão.

  • A finalidade do RCP é proteger o patrimônio e a continuidade profissional diante de reclamações, processos e custos de defesa. Ele existe para lidar com conflitos, não para validar condutas nem garantir resultados.

  • O RCP pode cobrir danos materiais, corporais e morais, além de custos de defesa, desde que:

    • o fato esteja relacionado à atividade segurada;

    • não se enquadre nas exclusões;

    • respeite limites, franquias e condições contratuais.

     

    As coberturas variam de seguradora para seguradora.

  • O seguro não cobre “erro” como conceito abstrato. Ele cobre as consequências civis de um ato profissional, quando um terceiro apresenta uma reclamação e essa responsabilidade está amparada pelo contrato.

  • Não. O acionamento ocorre a partir de uma reclamação formal. Muitas apólices cobrem inclusive situações em que o segurado precisa apenas se defender para provar que não houve falha.

  • Sim, desde que o processo decorra de um risco coberto. O seguro não garante ganho de causa, mas garante meios técnicos e jurídicos de defesa, dentro dos limites contratados.

  • Sim. Todas as seguradoras devem prever cobertura para custos de defesa, mas:

    • cada contrato define como esses custos são utilizados;

    • normalmente existe um limite específico para defesa e outro para indenização;

    • algumas apólices consomem o limite total, outras não. Esse detalhe muda completamente o resultado do seguro.

  • Depende da seguradora. Alguns contratos permitem livre escolha; outros exigem advogado indicado ou previamente aprovado. Essa regra está sempre nas condições gerais.

  • Somente quando o contrato permitir e, em regra, com autorização prévia da seguradora.

     

    Acordos feitos sem essa autorização costumam ser excluídos.

  • São prejuízos de natureza extrapatrimonial reconhecidos judicialmente.

     

    Atenção:

    • há seguradoras que cobrem danos morais na cobertura básica;

    • outras exigem contratação adicional;

    • e existem seguradoras que não cobrem danos morais em hipótese alguma.

     

    O mesmo ocorre com outras coberturas. Não existe um padrão. Esse é um dos pontos mais críticos na contratação.

  • Nem sempre. Muitas apólices excluem lucros cessantes ou só os cobrem mediante cláusula específica e limites reduzidos.

  • Entre as exclusões mais comuns estão:

    • dolo, fraude e má-fé;

    • atos ilícitos intencionais;

    • multas, penalidades e sanções administrativas;

    • danos punitivos e danos sociais;

    • responsabilidades não relacionadas à atividade segurada.

  • Não. O RCP cobre apenas condenações civis amparadas pelo contrato. Sentenças fora do risco coberto ou dentro das exclusões não são indenizáveis.

  • Sim. Toda apólice estabelece limites máximos de indenização, por reclamação e por vigência. Não existe cobertura ilimitada.

  • O limite deve considerar:

    • o tipo de serviço prestado;

    • o potencial de dano;

    • as responsabilidades envolvidas;

    • o custo real de uma defesa jurídica.

    Preço não deve ser o único critério.

  • Somente se houver cláusula de retroatividade e desde que o segurado não tivesse conhecimento prévio do fato.

  • É o período anterior à contratação em que atos profissionais podem ser cobertos, desde que respeitadas as condições do contrato.

  • Significa que o seguro cobre reclamações feitas durante a vigência da apólice de fato ocorrido dentro da retroatividade.

  • Sem prazo complementar, reclamações futuras podem ficar sem cobertura, mesmo que o ato tenha ocorrido enquanto o seguro estava vigente.

  • O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deve ser contratado por quem assume a responsabilidade técnica, seja pessoa física ou jurídica.

     

    Via de regra, apólices contratadas em nome da pessoa física cobrem apenas reclamações direcionadas a ela. Se a reclamação for feita contra a empresa, a apólice precisa estar em nome da pessoa jurídica.

     

    A principal exceção no mercado é o RCP para médicos que, mediante contratação de cobertura específica, pode estender a proteção à pessoa física e jurídica. Para as demais profissões, essa extensão não é oferecida pelas seguradoras.

  • Somente se houver previsão expressa de extensão de cobertura. Não é automático.

  • Algumas seguradoras cobrem; outras limitam ou excluem. Esse ponto exige leitura cuidadosa do contrato.

  • Não. Danos ambientais exigem o seguro específico de Riscos Ambientais, com regras próprias.

  • Não. Multas administrativas, fiscais ou penais não são indenizáveis por seguro

    Exceto multas impostas ao terceiro prejudicado por falha profissional e se o contrato de seguro prever expressa cobertura.

  • Não. Esses tipos de indenização não são amparados pelo seguro, por vedação contratual e legal.

  • Assim que houver conhecimento de uma reclamação ou de um fato que possa gerar uma reclamação futura e sempre dentro da vigência. O aviso imediato é obrigação do segurado.

  • O atraso pode resultar em perda de direito à cobertura, se prejudicar a apuração do sinistro.

  • Sim, mas não há duplicidade de indenização. A coexistência deste seguro exige análise técnica, pois as seguradoras dividirão entre elas o valor da indenização.

  • Não. O seguro não corrige falhas contratuais nem elimina riscos mal assumidos.

  • Não. Coberturas, exclusões, limites e redações variam muito, inclusive para a mesma atividade. É por isso que a atuação de um corretor especializado é decisiva.

    Dica Daruca: Seguro de Responsabilidade Civil Profissional não é produto de prateleira. Ele exige leitura, comparação e alinhamento entre expectativa do segurado e realidade jurídica e securitária. É isso que faz o seguro funcionar quando ele é realmente necessário.

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