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Daruca Corretora de Seguros

O que mudou no sinistro com o Marco Legal do Seguro (MLS)

  • Foto do escritor: Daruca Online
    Daruca Online
  • 19 de jan.
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

novos prazos para cobertura e indenização
novos prazos para cobertura e indenização

Durante décadas, o sinistro foi o momento mais sensível da relação entre segurado e seguradora. Também foi, historicamente, o ponto de maior conflito, insegurança e frustração para quem contrata um seguro.


Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 – o Marco Legal do Seguro (MLS), esse cenário muda de forma estrutural. Pela primeira vez, o Brasil passa a ter regras claras, objetivas e legalmente vinculantes sobre como o sinistro deve ser tratado — do aviso inicial até o pagamento da indenização.


Este artigo explica, de forma acessível e técnica, o que efetivamente mudou, quais são os novos direitos do segurado, os deveres da seguradora e por que o MLS representa um divisor de águas na proteção do consumidor de seguros.


1. O sinistro deixa de ser “território da seguradora”


Antes do MLS, grande parte das regras sobre sinistro estava dispersa em:

  • condições gerais das apólices;

  • circulares da SUSEP;

  • interpretações jurisprudenciais nem sempre uniformes.


Na prática, isso dava à seguradora ampla margem operacional para:

  • pedir documentos sucessivos;

  • alongar prazos indefinidamente;

  • negar coberturas com fundamentos genéricos;

  • tratar o sinistro como exceção, não como parte essencial do contrato.


O MLS muda esse eixo.


👉 O sinistro passa a ser um procedimento legalmente regulado, com prazos, deveres, consequências e ônus da prova claramente definidos em lei.


2. Prazos: agora eles existem — e têm consequência


2.1 Prazo para decidir sobre a cobertura

A seguradora tem 30 dias para decidir se o sinistro tem ou não cobertura.

Esse prazo:

  • só começa quando todos os documentos previamente listados na apólice forem entregues na seguradora;

  • não pode ser empurrado indefinidamente com pedidos genéricos de novos documentos;

  • pode ser suspenso apenas em hipóteses legais e de forma limitada.


🚨 Se a seguradora não se manifestar no prazo, ela perde o direito de recusar a cobertura.

Isso é uma mudança profunda: o silêncio deixa de favorecer a seguradora.


2.2 Prazo para pagar a indenização

Reconhecida a cobertura, a seguradora tem mais 30 dias para pagar:

  • a indenização (seguros de dano); ou

  • o capital segurado (seguros de pessoas).

Aqui também:

  • os documentos necessários à quantificação do valor devem estar expressamente arrolados;

  • pedidos adicionais precisam ser justificados;

  • há limites claros para suspensão do prazo.


👉 Cobertura reconhecida não é promessa vaga: vira obrigação com prazo legal.


2.3 Sinistros complexos e o prazo de até 120 dias

O MLS prevê que, em sinistros tecnicamente complexos, a autoridade fiscalizadora pode autorizar:

  • até 120 dias para decidir a cobertura; ou

  • até 120 dias para liquidar e pagar a indenização.


⚠️ Atenção a dois pontos essenciais:

  • esse prazo não é automático;

  • ele não soma as etapas (não é “30 + 30 = 120”).

Cada fase é autônoma e precisa de fundamento regulatório específico.


3. O valor do seguro passa a importar (e muito)


O MLS criou um marco objetivo: 500 salários-mínimos.


Quando a importância segurada não ultrapassa esse limite, a lei impõe um regime mais rígido:

  • menos suspensões de prazo;

  • menor tolerância a pedidos documentais sucessivos.


Isso protege especialmente:

  • pessoas físicas;

  • pequenas empresas;

  • segurados mais vulneráveis na relação contratual.


👉 Valor menor = processo mais rápido e controlado por lei.


4. Despesas de salvamento: o segurado não fica sozinho


Outra mudança silenciosa, mas poderosa:


O MLS determina que a seguradora deve reembolsar as despesas de contenção ou salvamento, mesmo quando:

  • as medidas não funcionarem;

  • o prejuízo final ficar abaixo da franquia;

  • as despesas forem feitas por terceiros.


📌 Regra geral:

  • até 20% do limite de indenização.


📌 Regra ainda mais forte:

  • se a seguradora recomendar a medida, ela paga 100%, mesmo acima do limite.

Isso incentiva o comportamento correto do segurado: agir para reduzir o dano, sem medo de ficar no prejuízo.


5. O ônus da prova muda de lado

Uma das maiores inovações do MLS está na prova.


Se o segurado apresenta elementos que indiquem a existência de um dano ao interesse segurado:


👉 Cabe à seguradora provar que o dano não existiu ou que não decorreu de risco coberto.


Isso rompe com a lógica histórica em que o segurado precisava “provar tudo”, muitas vezes sem acesso às informações técnicas da regulação.


6. Negativas agora precisam ser claras — e sustentáveis


Com o MLS:

  • a negativa de cobertura deve ser expressa e motivada;

  • a seguradora não pode mudar o fundamento depois;

  • em caso de negativa, o segurado tem direito de acessar os documentos que embasaram a decisão.


👉 Negativa genérica, contraditória ou construída ao longo do tempo perde sustentação jurídica.


7. E se a seguradora atrasar?


O atraso deixou de ser “custo operacional”.


Se a seguradora entrar em mora:

  • multa de 2% sobre o valor devido;

  • correção monetária;

  • juros legais;

  • responsabilidade por perdas e danos.


Tudo isso automaticamente, por força de lei.


8. O que tudo isso significa para o segurado


O Marco Legal do Seguro não promete milagres. Mas ele faz algo ainda mais importante:

  • transforma direitos difusos em direitos objetivos;

  • substitui práticas de mercado por regras legais;

  • equilibra uma relação historicamente assimétrica.


👉 O sinistro deixa de ser um momento de incerteza absoluta e passa a ser um procedimento jurídico controlável, previsível e auditável.


E isso muda completamente a forma como o seguro deve ser contratado, acompanhado e, principalmente, interpretado na hora em que ele é mais necessário.

Seguro continua sendo proteção. O MLS apenas garantiu que essa proteção tenha regras claras quando ela mais importa.



Andrea Freitas

Corretora de Seguros


19.01.2026


🔎 Leia mais...


  • Direitos, deveres e obrigações do segurado no Marco Legal do Seguro

    O que a lei exige do segurado e o que mudou em relação às regras anteriores.


  • Obrigações da seguradora no sinistro

    O que a seguradora é legalmente obrigada a fazer — e o que não pode mais fazer.


  • Negativa de sinistro: o que mudou com a Lei 15.040

    Quando a negativa é válida, quando é abusiva e quais documentos o segurado pode exigir.


4 comentários

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Luiz
20 de jan.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Andrea, parabéns pelo texto!

Bem esclarecedor.


Na minha "ignorância", acreditava que tudo isso já existia. Me surpreendi como as seguradoras estavam, digamos, numa situação confortável antes do Marco.

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Andrea Freitas
20 de jan.
Respondendo a

Oi, Luiz,


Essa lei é boa pra todo mundo, mas especialmente para o segurado! 😀

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Ademir
20 de jan.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

👏🏻👏🏻👏🏻👍❤️

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Gabi
20 de jan.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Excelente! Obrigada por avisar.

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