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Daruca Corretora de Seguros

Direitos, deveres e obrigações do segurado no Marco Legal do Seguro

  • Foto do escritor: Daruca Online
    Daruca Online
  • 19 de jan.
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 1 dia


A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 — o Marco Legal do Seguro (MLS) marcou uma mudança estrutural na relação entre segurado e seguradora. Pela primeira vez, direitos e deveres deixaram de depender quase exclusivamente de cláusulas contratuais e passaram a estar claramente definidos em lei, com critérios objetivos, limites e consequências proporcionais.


Este artigo apresenta, de forma técnica e acessível, quais são os direitos, deveres e obrigações do segurado perante o contrato e a seguradora, antes e depois do sinistro, e por que conhecer esse conjunto de regras é essencial para que o seguro cumpra sua função de proteção.


Entender os deveres é tão importante quanto conhecer os direitos
 Direitos e deveres caminham juntos

direitos e deveres do segurado

1. O novo equilíbrio contratual trazido pelo Marco Legal


O MLS parte de um pressuposto central: o contrato de seguro é um contrato de cooperação, regido pela boa-fé objetiva.


Isso significa que:

  • o segurado não é mero expectador;

  • a seguradora não detém poder absoluto;

  • ambos devem atuar de forma leal, transparente e colaborativa.


Direitos e deveres passam a ser complementares. Um não existe sem o outro.


2. Direitos do segurado perante o contrato e a seguradora


O Marco Legal fortaleceu de forma expressiva a posição jurídica do segurado.


2.1. Direito à informação clara e prévia

O segurado tem direito a:

  • conhecer previamente as coberturas, exclusões e limites;

  • saber quais documentos podem ser exigidos no sinistro;

  • não ser surpreendido por exigências não previstas no contrato.

A transparência deixou de ser uma expectativa e passou a ser exigência legal.


2.2. Direito à regulação e liquidação conduzidas pela seguradora

A lei determina que:

  • a regulação e a liquidação do sinistro são deveres exclusivos da seguradora;

  • eventuais reguladores, peritos ou liquidantes atuam por conta e risco dela;

  • os custos desse processo não podem ser transferidos ao segurado.


2.3. Direito a prazos legais para decisão e pagamento

O segurado passou a contar com:

  • prazo máximo de 30 dias para a seguradora decidir sobre a cobertura;

  • prazo máximo de 30 dias para o pagamento da indenização ou do capital segurado;

  • consequências legais em caso de atraso, como multa, juros e correção.

Em sinistros complexos, esses prazos só podem ser ampliados mediante critérios legais e regulatórios.


2.4. Direito ao reembolso de despesas de salvamento

Se o segurado adotar medidas para:

  • evitar um sinistro iminente; ou

  • reduzir os danos após sua ocorrência,

a seguradora deve reembolsar essas despesas, mesmo que:

  • o prejuízo fique abaixo da franquia;

  • as medidas não tenham sido eficazes.


2.5. Direito à negativa fundamentada e documentada

Caso a cobertura seja negada, o segurado tem direito a:

  • receber uma negativa expressa e motivada;

  • acessar os documentos que fundamentaram essa decisão;

  • não ser surpreendido por mudança posterior de justificativa.


3. Deveres e obrigações do segurado antes do sinistro

Os direitos do segurado estão diretamente ligados ao cumprimento de deveres legais.


3.1. Dever de prestar informações verdadeiras

Na contratação, o segurado deve:

  • responder corretamente às perguntas formuladas;

  • não omitir informações relevantes;

  • agir com lealdade na descrição do risco.

O MLS afasta punições automáticas por erros irrelevantes, mas preserva sanções em caso de dolo ou omissão relevante.


3.2. Dever de comunicar agravamento relevante do risco

Durante a vigência do contrato, o segurado deve informar:

  • alterações significativas no risco;

  • mudanças que possam influenciar a aceitação ou o preço do seguro.

O silêncio, quando relevante, pode afetar a cobertura.


3.3. Dever de pagar o prêmio

O pagamento do prêmio é obrigação essencial.

O Marco Legal trouxe regras mais claras sobre:

  • mora;

  • consequências do atraso;

  • hipóteses de suspensão ou manutenção da cobertura.

A perda automática da cobertura deixou de ser regra geral.


4. Deveres e obrigações do segurado no sinistro

O momento do sinistro exige atuação ativa e responsável do segurado.


4.1. Dever de evitar ou minimizar os danos

Ao tomar ciência do sinistro ou de sua iminência, o segurado deve:

  • adotar medidas razoáveis para conter ou reduzir prejuízos;

  • agir sem colocar em risco sua integridade ou a de terceiros.


4.2. Dever de comunicar prontamente o sinistro

O segurado deve:

  • avisar a seguradora por meio idôneo;

  • fazê-lo assim que tiver ciência do evento.

A comunicação tardia só gera consequência se houver prejuízo comprovado à seguradora.


4.3. Dever de colaborar com a regulação

Durante a regulação, o segurado deve:

  • prestar informações verdadeiras;

  • apresentar documentos que estejam ordinariamente sob seu poder;

  • colaborar de forma razoável com a apuração.


4.4. Dever de preservar o local do sinistro

É vedado ao segurado:

  • alterar o local do sinistro;

  • destruir vestígios relevantes.

A lei diferencia claramente culpa e dolo, aplicando consequências proporcionais.


5. Consequências do descumprimento: proporcionalidade

O Marco Legal rompeu com a lógica punitiva automática.


Hoje, a consequência do descumprimento depende de:

  • existência de dolo ou culpa;

  • prejuízo efetivamente causado;

  • relação direta entre a conduta e o dano.


Em síntese:

  • dolo pode levar à perda total da indenização;

  • culpa gera perdas proporcionais;

  • sem prejuízo, não há sanção automática.


6. Por que conhecer seus direitos e deveres fortalece o segurado


Conhecer apenas os direitos é insuficiente. Conhecer também os deveres é o que:

  • reduz riscos de conflito;

  • fortalece a posição jurídica do segurado;

  • permite exigir da seguradora o cumprimento rigoroso da lei.


O Marco Legal do Seguro não favorece uma parte em detrimento da outra. Ele organiza a relação.


Quando direitos e deveres são compreendidos, o seguro deixa de ser um contrato de incertezas e passa a ser, de fato, um instrumento de proteção previsível e confiável.




Andrea Freitas

Corretora de Seguros

19.01.2026


🔎 Saiba mais...


  • O Marco Legal do Seguro mudou regras, prazos e direitos no sinistro.

    Entenda o que mudou, quando a seguradora deve pagar e como o segurado está mais protegido.


  • Obrigações da seguradora no sinistro

    O que a seguradora é legalmente obrigada a fazer — e o que não pode mais fazer.


  • Negativa de sinistro: o que mudou com a Lei 15.040

    Quando a negativa é válida, quando é abusiva e quais documentos o segurado pode exigir.



1 comentário

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Theo
20 de jan.
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Nunca ninguém explicou isso desse jeito.

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