Direitos, deveres e obrigações do segurado no Marco Legal do Seguro
- Daruca Online

- 19 de jan.
- 4 min de leitura
Atualizado: há 1 dia
A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 — o Marco Legal do Seguro (MLS) marcou uma mudança estrutural na relação entre segurado e seguradora. Pela primeira vez, direitos e deveres deixaram de depender quase exclusivamente de cláusulas contratuais e passaram a estar claramente definidos em lei, com critérios objetivos, limites e consequências proporcionais.
Este artigo apresenta, de forma técnica e acessível, quais são os direitos, deveres e obrigações do segurado perante o contrato e a seguradora, antes e depois do sinistro, e por que conhecer esse conjunto de regras é essencial para que o seguro cumpra sua função de proteção.

direitos e deveres do segurado
1. O novo equilíbrio contratual trazido pelo Marco Legal
O MLS parte de um pressuposto central: o contrato de seguro é um contrato de cooperação, regido pela boa-fé objetiva.
Isso significa que:
o segurado não é mero expectador;
a seguradora não detém poder absoluto;
ambos devem atuar de forma leal, transparente e colaborativa.
Direitos e deveres passam a ser complementares. Um não existe sem o outro.
2. Direitos do segurado perante o contrato e a seguradora
O Marco Legal fortaleceu de forma expressiva a posição jurídica do segurado.
2.1. Direito à informação clara e prévia
O segurado tem direito a:
conhecer previamente as coberturas, exclusões e limites;
saber quais documentos podem ser exigidos no sinistro;
não ser surpreendido por exigências não previstas no contrato.
A transparência deixou de ser uma expectativa e passou a ser exigência legal.
2.2. Direito à regulação e liquidação conduzidas pela seguradora
A lei determina que:
a regulação e a liquidação do sinistro são deveres exclusivos da seguradora;
eventuais reguladores, peritos ou liquidantes atuam por conta e risco dela;
os custos desse processo não podem ser transferidos ao segurado.
2.3. Direito a prazos legais para decisão e pagamento
O segurado passou a contar com:
prazo máximo de 30 dias para a seguradora decidir sobre a cobertura;
prazo máximo de 30 dias para o pagamento da indenização ou do capital segurado;
consequências legais em caso de atraso, como multa, juros e correção.
Em sinistros complexos, esses prazos só podem ser ampliados mediante critérios legais e regulatórios.
2.4. Direito ao reembolso de despesas de salvamento
Se o segurado adotar medidas para:
evitar um sinistro iminente; ou
reduzir os danos após sua ocorrência,
a seguradora deve reembolsar essas despesas, mesmo que:
o prejuízo fique abaixo da franquia;
as medidas não tenham sido eficazes.
2.5. Direito à negativa fundamentada e documentada
Caso a cobertura seja negada, o segurado tem direito a:
receber uma negativa expressa e motivada;
acessar os documentos que fundamentaram essa decisão;
não ser surpreendido por mudança posterior de justificativa.
3. Deveres e obrigações do segurado antes do sinistro
Os direitos do segurado estão diretamente ligados ao cumprimento de deveres legais.
3.1. Dever de prestar informações verdadeiras
Na contratação, o segurado deve:
responder corretamente às perguntas formuladas;
não omitir informações relevantes;
agir com lealdade na descrição do risco.
O MLS afasta punições automáticas por erros irrelevantes, mas preserva sanções em caso de dolo ou omissão relevante.
3.2. Dever de comunicar agravamento relevante do risco
Durante a vigência do contrato, o segurado deve informar:
alterações significativas no risco;
mudanças que possam influenciar a aceitação ou o preço do seguro.
O silêncio, quando relevante, pode afetar a cobertura.
3.3. Dever de pagar o prêmio
O pagamento do prêmio é obrigação essencial.
O Marco Legal trouxe regras mais claras sobre:
mora;
consequências do atraso;
hipóteses de suspensão ou manutenção da cobertura.
A perda automática da cobertura deixou de ser regra geral.
4. Deveres e obrigações do segurado no sinistro
O momento do sinistro exige atuação ativa e responsável do segurado.
4.1. Dever de evitar ou minimizar os danos
Ao tomar ciência do sinistro ou de sua iminência, o segurado deve:
adotar medidas razoáveis para conter ou reduzir prejuízos;
agir sem colocar em risco sua integridade ou a de terceiros.
4.2. Dever de comunicar prontamente o sinistro
O segurado deve:
avisar a seguradora por meio idôneo;
fazê-lo assim que tiver ciência do evento.
A comunicação tardia só gera consequência se houver prejuízo comprovado à seguradora.
4.3. Dever de colaborar com a regulação
Durante a regulação, o segurado deve:
prestar informações verdadeiras;
apresentar documentos que estejam ordinariamente sob seu poder;
colaborar de forma razoável com a apuração.
4.4. Dever de preservar o local do sinistro
É vedado ao segurado:
alterar o local do sinistro;
destruir vestígios relevantes.
A lei diferencia claramente culpa e dolo, aplicando consequências proporcionais.
5. Consequências do descumprimento: proporcionalidade
O Marco Legal rompeu com a lógica punitiva automática.
Hoje, a consequência do descumprimento depende de:
existência de dolo ou culpa;
prejuízo efetivamente causado;
relação direta entre a conduta e o dano.
Em síntese:
dolo pode levar à perda total da indenização;
culpa gera perdas proporcionais;
sem prejuízo, não há sanção automática.
6. Por que conhecer seus direitos e deveres fortalece o segurado
Conhecer apenas os direitos é insuficiente. Conhecer também os deveres é o que:
reduz riscos de conflito;
fortalece a posição jurídica do segurado;
permite exigir da seguradora o cumprimento rigoroso da lei.
O Marco Legal do Seguro não favorece uma parte em detrimento da outra. Ele organiza a relação.
Quando direitos e deveres são compreendidos, o seguro deixa de ser um contrato de incertezas e passa a ser, de fato, um instrumento de proteção previsível e confiável.
Andrea Freitas
Corretora de Seguros
19.01.2026
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O Marco Legal do Seguro mudou regras, prazos e direitos no sinistro.
Entenda o que mudou, quando a seguradora deve pagar e como o segurado está mais protegido.


Nunca ninguém explicou isso desse jeito.