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Responsabilidade civil de arquitetos e engenheiros: quem responde pelo prejuízo do consumidor?

  • Foto do escritor: Andrea Freitas
    Andrea Freitas
  • há 3 dias
  • 6 min de leitura

A responsabilidade civil de arquitetos e engenheiros entra em discussão quando projeto e execução atribuem um ao outro a origem de um dano, enquanto o consumidor permanece com o imóvel comprometido e sem uma solução.


Começou com uma mancha de umidade perto da janela.


Depois de algumas chuvas, a pintura estufou, o revestimento começou a se soltar e uma fissura apareceu na parede. O proprietário procurou a arquiteta responsável pelo projeto da residência.


Ela avaliou o problema e atribuiu a falha à execução.


O engenheiro, responsável pela obra, apresentou outra versão: havia seguido o projeto e a origem do dano estaria na especificação recebida.


Enquanto projeto e execução apontavam um para o outro, a infiltração continuava avançando.


O que parecia uma correção de menor proporção alcançou acabamentos, móveis e instalações. Surgiram dúvidas sobre vazamentos ocultos, risco elétrico e comprometimento de outras partes do imóvel. A família começou a considerar a possibilidade de deixar temporariamente a residência para que o problema fosse investigado e reparado.


A casa não era apenas uma construção.


Era o lar, o investimento e o sonho daquela família.

 

Parede residencial com fissura e revestimento solto enquanto profissional analisa uma planta ao fundo.
A falha parece estar na obra. Projeto e execução discordam sobre a origem. Para o consumidor, o dano continua no mesmo lugar.

O consumidor contratou profissionais, não uma disputa técnica


O Código de Defesa do Consumidor considera consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatária final. Também considera fornecedor quem presta serviços no mercado, seja pessoa física ou jurídica.


Neste caso, o proprietário contratou diretamente uma arquiteta para elaborar o projeto e um engenheiro para executar ou acompanhar a construção da residência.


Ele é consumidor dos serviços prestados.


Não precisa conhecer arquitetura, engenharia, impermeabilização, cálculo estrutural ou instalações elétricas para perceber que alguma coisa deu errado. Tampouco deveria ser obrigado a decidir sozinho se a origem do dano está no projeto, na especificação, na execução, em uma alteração realizada durante a obra, na supervisão ou na combinação de mais de uma falha.


O conhecimento técnico era justamente uma das razões para contratar os dois profissionais.


Quando cada um transfere a responsabilidade ao outro, o consumidor pode acabar assumindo mais um custo: contratar um terceiro profissional para avaliar o imóvel e elaborar um laudo.


Esse laudo particular poderá apontar a origem provável do dano, sua extensão, os riscos de agravamento, as medidas emergenciais recomendadas e os elementos técnicos relacionados à atuação de cada profissional.


Ele não declara juridicamente quem é culpado. Mas pode orientar a tentativa de solução, os reparos necessários e uma eventual ação judicial.


Sem uma resposta dos profissionais que participaram da obra, o consumidor recebe não apenas o dano. Recebe também a conta para começar a descobrir quem o causou.


Quando a responsabilidade civil de arquitetos e engenheiros chega ao Judiciário


A arquiteta sustenta que o projeto estava correto.

O engenheiro afirma que executou o que recebeu.

O consumidor continua com a parede danificada, a obra a refazer e as despesas aumentando.


Diante da controvérsia técnica, ele pode incluir os dois profissionais na ação para que a participação de cada um seja apurada.


Isso não significa condenação automática de ambos.


A falha pode ter ocorrido exclusivamente no projeto. Pode estar apenas na execução. Também pode haver contribuição dos dois — ou um deles pode demonstrar que sua atuação não teve relação com o dano.


Como o exemplo envolve a responsabilidade pessoal de profissionais liberais, o CDC determina que ela seja apurada mediante verificação de culpa.


O processo examinará a conduta de cada profissional, o dano ocorrido e o nexo entre a atuação questionada e o prejuízo.


Ao final, poderá haver responsabilização apenas da arquiteta, apenas do engenheiro, de ambos ou afastamento da responsabilidade de um deles.


Antes dessa conclusão, porém, os dois poderão precisar se defender.


O custo começa antes da sentença


Uma reclamação judicial produz despesas mesmo para o profissional que acredita ter atuado corretamente.


Arquiteta e engenheiro podem precisar contratar advogados, acompanhar o processo, apresentar manifestações técnicas e contar com assistência pericial. Também haverá tempo retirado da atividade profissional, desgaste com o cliente e possível impacto reputacional.


Se houver condenação, o valor final poderá incluir, conforme os danos reconhecidos e a decisão:

  • reparação do imóvel e dos bens atingidos;

  • despesas com acomodação temporária;

  • perda de uso da residência;

  • danos morais, quando reconhecidos;

  • danos corporais, se alguém tiver sido ferido;

  • juros;

  • correção monetária;

  • custas processuais;

  • honorários de sucumbência.


Processos podem durar anos. Por isso, o valor discutido ao final pode ser muito diferente do orçamento apresentado quando surgiu a primeira infiltração.


Um reparo inicialmente estimado em R$ 10 mil pode alcançar uma quantia muito maior quando a umidade se espalha, instalações são atingidas, partes da obra precisam ser refeitas e a família precisa deixar o imóvel. Somam-se a isso juros, correção e despesas relacionadas ao processo.


A responsabilidade civil não depende de o prejuízo ser pequeno ou grande. Mas a severidade da perda determina o impacto sobre a vida do consumidor e sobre a capacidade financeira dos profissionais envolvidos.


Uma falha profissional também é um risco financeiro


Para a família, o dano atinge a casa.


Para o profissional, a reclamação pode atingir o caixa, a renda, o patrimônio, a reputação e a continuidade do escritório ou da empresa.


É por isso que a responsabilidade civil não deve ser tratada apenas como um assunto para advogados depois que o problema acontece. Ela também faz parte da gestão da atividade profissional.


A arquiteta não deve depender da apólice do engenheiro.


O engenheiro não deve depender da apólice da arquiteta.


Cada um exerce atividades próprias, assume obrigações próprias e pode ser reclamado individualmente. Por consciência de risco — e não apenas quando uma lei, edital ou contrato exigir — cada profissional deveria avaliar sua exposição e estruturar proteção securitária compatível com o trabalho que realmente realiza.


O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional pode garantir indenizações devidas a terceiros e custos de defesa relacionados a reclamações cobertas, dentro dos limites e das condições contratadas. Há apólices nas quais a proteção está vinculada aos serviços profissionais expressamente descritos e aos atos danosos relacionados a essas atividades.


Mas responsabilidade e cobertura securitária respondem a perguntas diferentes.


A existência do dever de reparar não significa, por si só, que a apólice garantirá aquele prejuízo. Será necessário verificar a atividade declarada, quem aparece como segurado, quais coberturas foram contratadas, as exclusões, os limites, a franquia ou POS, a base temporal e as obrigações previstas no contrato.


A responsabilidade pode existir mesmo quando o valor fica abaixo da franquia ou POS. Nessa situação, o prejuízo poderá permanecer integralmente com o profissional.


Seguro bem planejado não transforma qualquer correção em sinistro. Ele organiza a transferência dos riscos capazes de comprometer de forma relevante a estabilidade financeira do segurado.


Uma fofoca técnica: os seguros de construção não fazem a mesma coisa


Uma residência em construção pode envolver seguros diferentes. Eles não são substitutos automáticos entre si.


RC Profissional para arquitetos e engenheiros

Em linhas gerais, trata de reclamações relacionadas a falhas profissionais em atividades técnicas previstas na apólice.


Dependendo do contrato, essas atividades podem incluir projeto, cálculos, estudos, planejamento, coordenação, gerenciamento e supervisão da construção. Um dos clausulados analisados pela Daruca inclui essas atividades na definição de serviços profissionais de arquitetura e engenharia, mas exclui os custos do próprio segurado para corrigir ou refazer o serviço profissional.


Portanto, cobrir danos causados a terceiros não é necessariamente o mesmo que pagar o retrabalho do próprio projeto.


Responsabilidade Civil Obras

Em linhas gerais, volta-se à responsabilidade por danos corporais ou materiais causados a terceiros durante a execução da obra, reforma, instalação ou montagem, conforme as coberturas contratadas.


Pode ser relevante, por exemplo, quando a atividade no canteiro causa danos a um imóvel vizinho, a um visitante ou a outras pessoas atingidas pela execução.


Riscos de Engenharia

Tem como foco principal os danos materiais acidentais à própria obra e aos bens segurados durante a construção, instalação ou montagem, sempre de acordo com as coberturas e exclusões do contrato.


Pode possuir extensões e coberturas adicionais, mas não substitui automaticamente o RC Profissional do arquiteto ou do engenheiro.


A separação entre esses contratos não é apenas teórica. Há condições de RC Profissional que excluem perdas ou danos a terceiros decorrentes da execução material da obra e orientam a contratação de seguros específicos, como Riscos de Engenharia ou Responsabilidade Civil Obras, Instalação e Montagem.


A fofoca, portanto, é verdadeira:

O seguro que pode responder por um erro de projeto não necessariamente responde por uma falha na execução. O seguro da obra não necessariamente cobre o erro profissional.

Por isso, perguntar apenas “você tem seguro?” costuma ser insuficiente.

A pergunta realmente útil é:

Qual atividade essa apólice protege: projeto, cálculo, coordenação, gerenciamento, supervisão ou execução material da obra?

A casa é do consumidor. A responsabilidade é dos profissionais


A arquiteta tem o direito de defender que o projeto estava correto.


O engenheiro tem o direito de demonstrar que executou o que recebeu.


O consumidor também tem o direito de não permanecer sozinho com o prejuízo enquanto os profissionais discutem a origem do dano.


Quando projeto e execução participam da construção de uma residência, cada profissional precisa compreender a responsabilidade ligada à própria atividade e organizar proteção para o risco que efetivamente assume.

O consumidor contratou conhecimento técnico para realizar o sonho da casa.

Não para financiar uma investigação sobre o erro e assistir, durante anos, a uma disputa sobre quem deveria reparar o prejuízo.


Andrea Freitas

Corretora de Seguros | Daruca Corretora de Seguros



 

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