top of page
Daruca Corretora de Seguros

Arquitetura e Engenharia

Proteja seu negócio, sua obra e sua reputação com os seguros certos

Tire suas dúvidas

  • O RC Profissional (Responsabilidade Civil Profissional) é um seguro que protege profissionais e empresas contra reclamações de danos causados a terceiros durante a prestação de serviços. Ele cobre custos com indenizações e despesas legais em casos de alegação de erros, omissões ou negligência profissional, garantindo a proteção do patrimônio do segurado.

  • O segurado é o contratante do seguro e pode ser pessoa física ou jurídica. 

     

    - Pessoa Física: neste caso o seguro cobre exclusivamente serviços executados pelo próprio segurado.

    - Pessoa Jurídica: neste caso o seguro cobre os serviços profissionais realizados por funcionários da empresa segurada.

     

    Lembrando que a extensão de cobertura para espólio, sócios, subcontratados e terceirizados precisa estar claramente descrita na apólice e/ou nas condições contratuais.

  • Terceiros prejudicados são os principais autores de reclamações. Como o RC Profissional cobre atos profissionais, os terceiros são essencialmente seus clientes/pacientes.

    É importante destacar que, por princípio, as seguradoras não consideram como terceiros as pessoas com relacionamento próximo com o segurado, tais como:

     

    🚫 Pessoas que residam com o segurado

    🚫 Cônjuges ou companheiros

    🚫 Ascendentes e descendentes

    🚫 Dependentes econômicos

    🚫 Empregados e prepostos

    🚫 Sócios e representantes

    🚫 Subcontratados e terceirizados

     

    🚨 Entretanto, alguns contratos podem estender cobertura para uma ou mais destas pessoas, mas isso precisa estar claramente escrito na apólice e/ou nas condições contratuais do seu seguro.

  • Uma reclamação é qualquer manifestação de terceiro que alegue ter sofrido dano em decorrência da prestação de serviços profissionais pelo segurado. Esta pode se apresentar de diversas formas, incluindo:

     

    ✅ Notificações extrajudiciais

                ✅ Manifestações verbais de prejuízos sofridos (WhatsApp, Centrais de Atendimento, Ligações Gravadas etc)

    ✅ Notificações escritas solicitando indenização (WhatsApp, e-mail, redes sociais etc)

    ✅ Redigida por advogado      

    ✅ Processos judiciais (cíveis, criminais)

    ✅ Procedimentos administrativos (órgãos de classe)

    ✅ Processos de arbitragem

    ✅ Intimações ou autuações (polícia, ministério público etc)

  • Para garantir a cobertura do seguro, o segurado deve:

     

     1. Não admitir culpa nem fazer acordos sem autorização da seguradora;

     2. Informar seu corretor de seguros para orientação sobre os próximos passos

     3. Comunicar imediatamente à seguradora qualquer reclamação de danos, mesmo que verbal;

     4. Seguir as instruções das seguradora e corretora;

     5. Colaborar com a seguradora, fornecendo todas as informações solicitadas para defesa e regulação do sinistro

     6. Reunir os documentos relevantes, registros detalhados dos procedimentos relacionados ao caso;

     7. Manter os registros detalhados de todos os procedimentos relacionados ao caso

     8. Documentar todos os contatos e tentativas de resolução

     9. Realizar a notificação formal à seguradora antes de renovar a apólice

  • Franquia e POS (Participação Obrigatória do Segurado), se estipuladas na apólice, são ambas obrigatórias e servem como mecanismos de compartilhamento de risco entre a seguradora e o segurado, incentivando o segurado a adotar medidas preventivas e regulando o custo do seguro.

     

    FRANQUIA

    É um valor fixo e expresso em reais na apólice.

     

    Exemplo: Se você tem uma franquia de R$ 1.000,00 e ocorre um dano de R$ 5.000,00, você paga os primeiros R$ 1.000,00 e a seguradora os R$ 4.000,00 restantes.

     

     

    POS - PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 

    Já a POS é um percentual sobre os prejuízos indenizáveis ou, dependendo da cobertura um período, como horas ou dias, que você também deve arcar antes que a seguradora comece a indenizar o restante do prejuízo.

     

    Exemplos: Se você tem uma POS de 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 5.000,00 e ocorre um dano de R$ 500mil, você participa com R$ 50mil e a seguradora indeniza R$ 450mil. E, neste caso, se o dano for igual ou menor a R$ 50mil, você participa com o valor mínimo de R$ 5mil e a seguradora indeniza o restante até atingir R$ 50mil.

     

    Coberturas tais como: Pagamento de Aluguel, Despesas Fixas e Lucros Cessantes costumam ter uma POS fixada em horas ou dias de paralisação após sinistro.

     

    Exemplo: POS de 120 horas. Neste caso, a seguradora indenizará os prejuízos a partir do 6º dia de paralisação das atividades por conta da ocorrência do sinistro.

  • A indenização é o valor monetário pago pela seguradora ao segurado ou diretamente ao terceiro prejudicado quando ocorrer um sinistro coberto pela apólice. Ela tem algumas características importantes:

    Limites e Condições:

    • Está limitada ao valor máximo estabelecido na apólice

    • Deve respeitar as coberturas contratadas

    • Só é paga após a conclusão da Regulação de Sinistro

     

    O que pode ser indenizado:

    • Valores que o segurado foi judicialmente condenado a pagar a terceiros

    • Despesas realizadas para evitar o sinistro ou reduzir suas consequências

    • Prejuízos regularmente apurados dentro das coberturas

     

    Processo de Pagamento:

    • Prazo: 30 dias após entrega de toda documentação necessária

    • Forma: Pode ser feito via crédito em conta corrente

    • Penalidades por atraso: multa de 2%, juros de 0,5% ao mês e correção pelo IPCA/IBGE

     

    Restrições Importantes:

    • O segurado não pode admitir responsabilidade sem consentimento prévio da seguradora

    • Não deve fazer pagamentos ou assumir despesas sem autorização por escrito

    • A seguradora precisa validar todas as circunstâncias e documentação do sinistro

  • As condições contratuais estão disponíveis no site da respectiva seguradora e também no site da SUSEP. 

    A base de consulta da SUSEP contém todos os produtos registrados eletronicamente cuja comercialização esteja liberada atualmente ou já tenha sido liberada em algum momento.

    Digite, no campo indicado do site, o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (proposta, apólice, endosso, certificado, bilhete, título de capitalização ou outro documento), o qual pode ter um dos seguintes formatos:

     

    XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX

    XX.XXXXXX/XX-XX

    XXX-XXXXX/XX

    XXXXX.XXXXXX/XX-XX

     

    Ao digitar, inclua números, ponto("."), traço("-") e barra("/"). Em seguida clique em "Buscar".

    Consulta Pública de Produtos - SUSEP

     http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1

     

    As condições do seu seguro serão aquelas com início de comercialização imediatamente anterior a data de início de vigência da sua apólice ou endosso.

Tire suas dúvidas conosco

Descubra como se proteger em outras áreas da sua vida

Conte conosco

Daruca Corretora de Seguros Ltda          CNPJ 74.394.255/0001-12          SUSEP 202050317          Desde 1994

Ponte moderna

Riscos de Engenharia

 

Ampara acidentes ocorridos durante a execução da obra e que causem danos à própria obra.

RC Obras

Ampara acidentes ocorridos durante a execução da obra e que causem danos a terceiros. RC Obras, RC Empregador e RC Cruzada são coberturas deste seguro.

RC Profissional

 

Ampara a falha técnico- profissional no projeto, na supervisão ou na execução da obra que cause danos a terceiros durante ou após o término da obra.

Riscos Ambientais

 

Ampara custos e despesas de limpeza, descontaminação e recuperação de danos causados ao Meio Ambiente

Garantia

 

 

Ampara as responsabilidades assumidas em contratos, prazo de execução e conclusão da obra.

bottom of page